Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2586, DE 04 DE ABRIL DE 2012.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 2.872.000,00 (DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E SETENTA E DOIS MIL REAIS) VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 03 de abril de 2012, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar créditos especiais, no valor total de R$ 2.372.000,00 (Dois Milhões, Trezentos e Setenta e Dois Mil Reais) destinado a custear as despesas abaixo relacionadas:
I – construção do Centro de Formação e Apoio aos Professores de Guariba “Profª. Marlene Toniatti Garavello” e da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 2.350.000,00 (Dois Milhões Trezentos e Cinquenta Mil Reais), classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.07.01 - Secretaria de Educação
12.361.0016.1.041.000 - Ficha: Nova – 25% ..... R$ 870.000,00
Ficha: Nova – QSE ..... R$ 1.150.000,00
Ficha: Nova – 40% FUNDEB ..... R$ 330.000,00
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ..... Total R$ 2.350.000,00
Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo Inciso I serão cobertos com recursos provenientes de:
a) anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.020.000,00 (Dois Milhões e Vinte Mil Reais), classificadas e codificadas como segue:
Unidade Orçamentária: 02.07.02 - Secretaria de Educação
12.361.0017.1.035 - Ficha: 2219 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ..... R$ 250.000,00
12.361.0017.2.039 - Ficha: 267 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo ..... R$ 250.000,00
12.361.0017.2.039 - Ficha: 270 - 3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiro – P. Jurídica ..... R$ 270.000,00
12.361.0017.2.039 - Ficha: 276 - 3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiro – P. Jurídica ..... R$ 100.000,00
12.361.0017.2.039 - Ficha: 278 - 4.4.90.52.00 - Equip.e M. Permanente ..... R$ 350.000,00
12.365.0017.2.040 - Ficha: 279 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo ..... R$ 100.000,00
Unidade Orçamentária: 02.07.03 - Secretaria de Educação
12.306.0018.2.019 - Ficha: 301 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo ..... R$ 700.000,00
TOTAL ..... R$ 2.020.000,00
b) excesso de arrecadação no valor de R$ 330.000,00 (Trezentos e Trinta Mil Reais), a se verificar no presente exercício, relativo às transferências do FUNDEB.
II – aquisição de implemento agrícola (pá para limpeza urbana), no valor de R$ 22.000,00 (Vinte e Dois Mil Reais), classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.09 - Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente
18.541.0028.2.027.000 - Ficha: Nova
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente ..... R$ 22.000,00
Parágrafo único. Os valores do crédito criado pelo Inciso II serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação relativo a alienação de bens imóveis.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), para aquisição de veículos (carros e ônibus), classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.05.01 - Secretaria de Saúde
10.301.0014.2.015.000 - Ficha: 2299
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente ..... R$ 500.000,00
Parágrafo único. Os valores do crédito aberto presente Artigo serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação relativo a alienação de bens imóveis.
Art. 3º As anulações constantes da presente lei são feitas de conformidade com o Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Os excessos de arrecadação constantes da presente lei são feitos de conformidade com o que dispõe o Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 5º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos II e III da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos IV e V da Lei n° 2.544, de 30 de setembro de 2011, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 6º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 04 de abril de 2012.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito do Município de Guariba
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora de Gestão Pública