Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2587, DE 04 DE ABRIL DE 2012.

Vide Lei nº 2.721/2013

ALTERA O VALOR DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 2.483, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 03 de abril de 2012, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O valor do Cartão Alimentação, instituído através da Lei nº 2.483, de 25 de fevereiro de 2011, passa a ser o seguinte:

I – aos Servidores Públicos da Prefeitura do Município de Guariba:

REFERÊNCIA SALARIAL VALOR EM R$
01, 02, 03, 04, 05, 06 200,00
07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15,
16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22
120,00

II - aos Membros do Conselho Tutelar do Município de Guariba – o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

III - aos servidores municipalizados das áreas de educação e saúde, de conformidade com o Artigo 17 e seu § único, da Lei nº 2.483/2011 - o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2012.

Art. 3º Ficam revogadas as demais disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.503, de 20 de maio de 2011.

Prefeitura Municipal de Guariba, 04 de abril 2012.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 2587, DE 2012

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