Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2590, DE 13 DE ABRIL DE 2012.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 257.046,016 (DUZENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, QUARENTA E SEIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 12 de abril de 2012, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar créditos especiais, no valor total de R$ 257.046,16 (Duzentos e Cinquenta e Sete Mil, Quarenta e Seis Reais e Dezesseis Centavos) destinado a custear as despesas abaixo relacionadas:
I – construção de uma Academia de Saúde no Jardim Paulistano, no valor de R$ 119.000,00 (Cento e Dezenove Mil Reais), classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.05.01 - Secretaria de Saúde
10.301.0014.1.042.000 - Ficha: Nova – Convenio ..... R$ 100.000,00
Ficha: Nova (Contrapartida) ..... R$ 19.000,00
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ..... Total R$ 119.000,00
Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo Inciso I serão cobertos com recursos provenientes de:
a) anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 19.000,00 (Dezenove Mil Reais), classificadas e codificadas como segue:
Unidade Orçamentária: 02.02.01 - Gabinete do Prefeito
04.092.0002.2.004.000 - Ficha: 28 - 3.3.90.39.00 – Pessoa Jurídica ..... R$ 15.000,00
04.092.0002.1.003.000 - Ficha: 11 - 4.4.90.52.00 – Equipamento e M. Permanente ..... R$ 4.000,00
TOTAL ..... R$ 19.000,00
b) excesso de arrecadação no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), a se verificar no presente exercício, relativo ao repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde – Proposta nº 07542.743000/1110-01/2012.
II – reforma do Ginásio de Esportes do Centro de Lazer do Trabalhador “Vereador Eduardo Atique”, no valor de R$ 102.000,00 (Cento e Dois Mil Reais), classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.12.01 - Secretaria de Esportes
27.812.0032.1.043.000 - Ficha: Nova – Convenio ..... R$ 100.000,00
Ficha: Nova (Contrapartida) ..... R$ 2.000,00
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - Total ..... R$ 102.000,00
Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo Inciso II serão cobertos com recursos provenientes de:
a) anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), classificadas e codificadas como segue:
Unidade Orçamentária: 02.12.01 - Secretaria de Esporte
27.812.0032.1.022.000 - Ficha: 422 - 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente ..... R$ 2.000,00
TOTAL ..... R$ 2.000,00
b) excesso de arrecadação no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
III – complementação de valores para construção de ponte na Avenida da Liberdade, a ser executada através do repasse de recursos financeiros pela Defesa Civil do Estado de São Paulo - Convenio CEMIL nº 047/630/11, no valor de R$ 36.046,16, classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.09 - Secretaria de Meio Ambiente
18.541.0028.1037.000 - Ficha: Nova – convênio
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ..... R$ 36.046,16
Parágrafo único. O crédito criado através deste Inciso será coberto com recursos financeiros provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 36.046,16 (trinta e seis mil, quarenta e seis reais e dezesseis centavos), a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário da Defesa Civil do Estado de São Paulo.
Art. 2º As anulações constantes da presente lei são feitas de conformidade com o Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Os excessos de arrecadação constantes da presente lei são feitos de conformidade com o que dispõe o Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos II e III da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos IV e V da Lei n° 2.544, de 30 de setembro de 2011, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 5º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, 13 de abril de 2012.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito do Município de Guariba
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora de Gestão Pública