Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2613, DE 10 DE AGOSTO DE 2012.

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 879.299,72 (OITOCENTOS E SETENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS),VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada neste dia 10 de agosto de 2012, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 733.299,72 (Setecentos e Trinta e Três Mil, Duzentos e Noventa e Nove Reais e Setenta e Dois Centavos), destinado a custear despesas abaixo relacionadas:

I - aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Programa DST/AIDS, no valor de R$ 122.000,00 (Cento e Vinte e Dois Mil Reais), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.05.01. 10.301.0014.2.015.000 – Secretaria de Saúde

Ficha: 194 - Equipamento e Material Permanente ..... R$ 50.000,00

Ficha: 195 - Equipamento e Material Permanente ..... R$ 72.000,00

Parágrafo único. Os valores dos créditos constantes do presente Inciso serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações do Orçamento Geral do Município, conforme a seguinte tabela:

Unidade Orçamentária: 02.05.01. 10.301.0014.2.015.000 – Secretaria de Saúde

3.3.90.30 - Ficha: 180 - Material de Consumo ..... R$ 22.000,00

3.3.90.36 - Ficha: 184 - Outros Serviços de Terceiro – P. Física ..... R$ 28.000,00

3.3.90.30 - Ficha: 181 - Material de Consumo ..... R$ 72.000,00

II – aditamento do Processo de Licitação nº 132/2012 – Tomada de Preços nº 013/2012, no valor de R$ 4.299,72 (Quatro Mil, Duzentos e Noventa e Nove Reais e Setenta e Dois Centavos), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.08.01.15.451.0023.1.030.000 – Secretaria de Obras

4.4.90.51 - Ficha: 2214 - Obras e Instalações ..... R$ 4.299,72

Parágrafo único. O valor do crédito constante do presente Inciso será coberto com recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações do Orçamento Geral do Município, conforme a seguinte tabela:

Unidade Orçamentária: 02.08.01.15.451.0023.2.022.000 – Secretaria de Obras

3.3.90.36 - Ficha: 353 - Outros Serviços de Terceiro – P. Física ..... R$ 4.299,72

III – aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços de terceiro – pessoa jurídica, no valor de R$ 294.000,00 (Duzentos e Noventa e Quatro Mil Reais), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.02.01.04.122.0003.2.005.000 – Secretaria de Administração

3.3.90.30 - Ficha: 50 - Material de Consumo ..... R$ 106.000,00


Unidade Orçamentária: 02.07.02.12.361.0017.2.039.000 – Secretaria de Educação

3.3.90.30 - Ficha: 267 - Material de Consumo ..... R$ 49.000,00


Unidade Orçamentária: 02.07.02.12.365.0017.2.040.000 – Secretaria de Educação

3.3.90.30 - Ficha: 279 - Material de Consumo ..... R$ 20.000,00


Unidade Orçamentária: 02.07.04.12.365.0021.2.020.000 – Secretaria de Educação

3.3.90.30 - Ficha: 339 - Material de Consumo ..... R$ 96.000,00


Unidade Orçamentária: 02.12.01.27.812.0032.2.030.000 – Secretaria de Esportes

3.3.90.30 - Ficha: 440 - Material de Consumo ..... R$ 13.000,00


Unidade Orçamentária: 02.07.04.12.365.0021.2.020.000 – Secretaria de Educação

3.3.90.39 - Ficha: 341 - Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica ..... R$ 10.000,00

Parágrafo único. Os valores dos créditos constantes do presente Inciso serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações do Orçamento Geral do Município, conforme a seguinte tabela:

Unidade Orçamentária: 02.02.01.04.122.0003.2.005.000 – Secretaria de Administração

3.1.90.11 - Ficha: 33 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ..... R$ 106.000,00


Unidade Orçamentária: 02.07.02.12.361.0017.2.039.000 – Secretaria de Educação

3.1.90.11 - Ficha: 253 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ..... R$ 40.000,00

3.1.90.13 - Ficha: 264 - Obrigações Patronais ..... R$ 9.000,00


Unidade Orçamentária: 02.07.02.12.365.0017.2.040.000 – Secretaria de Educação

3.3.90.36 - Ficha: 280 - Outros Serviços de Terceiro – P. Física ..... R$ 20.000,00


Unidade Orçamentária: 02.07.04.12.365.0021.2.020.000 – Secretaria de Educação

3.1.90.13 - Ficha: 329 - Obrigações Patronais ..... R$ 20.000,00

3.1.90.11 - Ficha: 307 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ..... R$ 86.000,00


Unidade Orçamentária: 02.12.01.27.812.0032.2.030.000 – Secretaria de Esportes

3.1.90.13 - Ficha: 434 - Obrigações Patronais ..... R$ 13.000,00

IV – aquisição de materiais de consumo, no valor de R$ 313.000,00 (Trezentos e Treze Mil Reais), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.05.01.10.301.0014.2.015.000 – Secretaria de Saúde

3.3.90.30 - Ficha: 175 - Material de Consumo ..... R$ 243.000,00


Unidade Orçamentária: 02.09.00.18.541.0028.2.027.000–Secretaria de Meio Ambiente

3.3.90.30 - Ficha: 410 - Material de Consumo ..... R$ 70.000,00

Parágrafo único. Os créditos abertos pelo presente Inciso serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação, a se verificar no presente exercício financeiro.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar créditos especiais, no valor total de R$ 146.000,00 (Cento e Quarenta e Seis Mil Reais), destinado a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender as Unidades Básicas de Saúde do Município de Guariba, classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.05.01 - Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.015.000 - Ficha: Nova – convênio

4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente ..... R$ 120.000,00


Unidade Orçamentária: 02.05.01 - Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.015.000 - Ficha: Nova – contrapartida

4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente ..... R$ 26.000,00

Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo presente Artigo serão cobertos com recursos provenientes de:

a) anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 26.000,00 (Vinte e Seis Mil Reais), classificadas e codificadas como segue:

Unidade Orçamentária: 02.05.01.10.301.0014.2.015.000 – Secretaria de Saúde

3.3.90.30 - Ficha: 175 - Material de Consumo ..... R$ 26.000,00

b) excesso de arrecadação no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário Programa Estadual Qualis UBS – da Política Nacional e Estadual da Atenção Básica.

Art. 3º As anulações parciais constantes da presente lei são feitas de conformidade com o Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, daLei Federal nº 4.320/1964.

Art. 4º Os excessos de arrecadação constantes da presente lei são feitos de conformidade com o que dispõe o Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 5º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos II e III da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos IV e V da Lei n° 2.544, de 30 de setembro de 2011, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 6º A abertura do crédito especial e suplementar será feita por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 10 de agosto de 2012.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 2613, DE 2012

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