Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2653, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 430.000,00 (QUATROCENTOS E TRINTA MIL REAIS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 14 de dezembro de 2012, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 430.000,00 (Quatrocentos e Trinta Mil Reais), destinado a custear as despesas abaixo relacionadas:
I – empenho da folha de pagamentos dos servidores públicos municipais, no valor de R$ 405.000,00 (Quatrocentos e Cinco Mil Reais), classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária 02.04.02 Assistência Social
08.244.0027.2.044 Ficha: 148
3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 3.000,00
Unidade Orçamentária 02.05.01 Secretaria de Saúde
10.301.0014.2.015 Ficha: 158
3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 180.000,00
Unidade Orçamentária 02.05.01 Secretaria de Saúde
10.301.0014.2.015 Ficha: 172
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 15.000,00
Unidade Orçamentária 02.07.01 Secretaria da Educação
12.361.0016.1.010 Ficha: 202
3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 30.000,00
Unidade Orçamentária 02.07.01 Secretaria da Educação
12.361.0016.1.010 Ficha: 224
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 45.000,00
Unidade Orçamentária 02.07.04 Secretaria da Educação
12.365.0021.2.020 Ficha: 307
3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 82.000,00
Unidade Orçamentária 02.07.04 Secretaria da Educação
12.365.0021.2.020 Ficha: 329
3.190.13 Obrigações Patronais R$ 30.000,00
Unidade Orçamentária 02.07.04 Secretaria da Educação
12.365.0021.2.020 Ficha: 335
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 20.000,00
TOTAL R$ 405.000,00
Parágrafo único. Os valores dos créditos constantes do presente Inciso serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações do Orçamento Geral do Município, conforme a seguinte tabela:
Unidade Orçamentária 02.03.01 Secretaria de Finanças
99.999.9999.9.999 Ficha: 99
9.9.99.99 Reserva de Contingência R$ 18.000,00
Unidade Orçamentária 02.05.01 Secretaria da Saúde
10.301.0014.2.015 Ficha: 175
3.3.90.30 Material de Consumo R$ 180.000,00
Unidade Orçamentária 02.07.04 Secretaria da Educação
12.365.0021.2.020 Ficha: 339
3.3.90.30 Material de Consumo R$ 27.000,00
Unidade Orçamentária 02.07.01 Secretaria da Educação
12.361.016.1.041 Ficha: 2437
4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 180.000,00
TOTAL 405.000,00
II – contratação de serviços de terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária 02.05.01 Secretaria da Saúde
10.301.0014.2.015 Ficha: 192
3.3.90.39 Outros Serviços Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
Parágrafo único. O valor dos créditos constantes do presente Inciso será coberto com recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações do Orçamento Geral do Município, conforme a seguinte tabela:
Unidade Orçamentária 02.05.01 Secretaria da Saúde
10.301.0014.2.015 Ficha: 195
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00
III – aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária 02.13 Fundo Municipal de Assistência Social
08.224.0027.2.049 Ficha: 2439
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 10.000,00
Parágrafo único. O crédito aberto pelo presente Inciso será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome referente do convenio IGD Bolsa Família.
Art. 2º As anulações parciais constantes da presente lei são feitas de conformidade com o Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, daLei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Os excessos de arrecadação constantes da presente lei são feitos de conformidade com o que dispõe o Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos II e III da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos IV e V da Lei n° 2.544, de 30 de setembro de 2011, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 5º A abertura do crédito especial e suplementar será feita por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Guariba, em 14 de dezembro de 2012.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito do Município de Guariba
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora de Gestão Pública