Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2580, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.
Vide Lei nº 2.679/2013DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA PARA COMPOR A EQUIPE TÉCNICA DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2012, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, os empregos públicos abaixo identificados, necessários a composição da Equipe Técnica do Programa Segundo Tempo, conforme Convenio nº 757955/2011 celebrado entre o Ministério do Esporte e o Município de Guariba, de conformidade com a seguinte tabela:
I – de Provimento Efetivo:
Emprego Público | Número de vaga(s) |
Jornada Semanal |
Meses de Atuação |
Valor da Remuneração |
---|---|---|---|---|
Coordenador Geral | 01 | 20 horas | 26 | 1.200 |
Técnico Administrativo | 01 | 40 horas | 26 | 1.500 |
Coordenador de Núcleo | 04 | 20 horas | 23 | 900 |
Monitor de Atividade Esportiva | 04 | 20 horas | 23 | 450 |
Parágrafo único. É de responsabilidade da equipe técnica o cumprimento das diretrizes, manuais e projeto técnico do Programa Segundo Tempo.
Art. 2º As formas e requisitos para provimento dos empregos públicos criados pelo artigo anterior são as seguintes:
EMPREGO PUBLICO | FORMAS DE PROVIMENTO | REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
---|---|---|
Coordenador Geral | Processo Seletivo de Provas e/ou Títulos – contratação temporária | Profissional de nível superior com experiência comprovada em gestão e/ou administração de projetos esportivo-educacionais. |
Técnico Administrativo | Processo Seletivo de Provas e/ou Títulos – contratação temporária | Profissional de nível técnico ou médio com experiência comprovada em atividades técnicas administrativas. |
Coordenador de Núcleo | Processo Seletivo de Provas e/ou Títulos – contratação temporária | Profissional de nível superior da área de educação física ou esporte. |
Monitor de Atividade Esportiva | Processo Seletivo de Provas e/ou Títulos – contratação temporária | Estudante de graduação regularmente matriculado em cursos de educação física ou esporte, preferencialmente que já tenha cursado o correspondente à primeira metade do curso. |
Art. 3º As atribuições da Equipe Técnica do Programa Segundo Tempo do Município de Guariba são as seguintes:
a) Coordenador-geral:
- Participar de todo o processo de decisão. É quem define: objetivo geral do projeto, cronograma de atividades, responsabilidades e recursos;
- Evitar que as falhas inerentes ao desenvolvimento dos processos aconteçam. Deve ser capaz de prever as dificuldades e agir preventivamente assegurando o bom andamento dos trabalhos;
- Gerenciar a implementação das ações acordadas no projeto técnico e plano de trabalho, estabelecendo, inclusive, o controle total da estrutura administrativa e do orçamento do projeto;
- Ampliar os veículos de comunicação com a sociedade civil e com órgãos públicos, efetivando parcerias que visem o melhor desempenho do projeto e possibilitem agregar valores e benefícios aos participantes;
- Desenvolver técnicas e princípios de planejamento descentralizado e gestão articulada, voltados para a criação de um ambiente de trabalho comprometido com o alcance e o resultado do projeto;
- Manter estrutura eficiente de comunicação entre o coordenador de núcleo e monitores, possibilitando melhores resultados e qualidade no atendimento aos beneficiados e maior eficiência dos trabalhos realizados em equipe;
- Implementar a articulação periódica com os coordenadores de núcleo na busca da alocação e utilização eficiente dos recursos disponíveis, evitando sobreposição de ações, de forma a gerenciar os problemas/dificuldades, em tempo de corrigir rumos;
- Supervisionar, monitorar e avaliar o projeto, de acordo com o pactuado no convênio, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os objetivos;
- Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;
- Responder pela interlocução entre a convenente e a SNEED/ME na operacionalização das ações do convênio no SICONV e pelo registro das informações prestadas no sistema do PST.
- Cadastrar e manter atualizadas as informações do convênio, dos núcleos, dos recursos humanos e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados pelo Ministério do Esporte.
b) Técnico administrativo:
- Subsidiar o coordenador-geral no gerenciamento das ações do projeto;
- Desenvolver técnicas e princípios administrativos e contábeis para auxiliar nos processos inerentes ao projeto;
- Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais; e
- Participar da interlocução entre o convenente e a SNEED/ME na operacionalização das ações do convênio no SICONV e pelo registro das informações prestadas no sistema do PST.
c) Coordenador de núcleo:
- Organizar, juntamente com o coordenador geral o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas;
- Planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto. Submeter e articular o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes;
- Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os monitores, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados;
- Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto;
- Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo;
- Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto;
- Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas;
- Manter o coordenador geral informado quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos;
- Comunicar de imediato à coordenação geral sobre quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia;
- Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;
- Atuar como multiplicador do processo de capacitação do PST, junto aos monitores e colaboradores do projeto;
- Conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades ofertadas;
- Cadastrar e manter atualizadas as informações dos monitores de atividades esportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados pelo Ministério do Esporte.
d) Monitor de atividade esportiva:
- Desenvolver juntamente com o coordenador de núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as práticas relativas ao ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor desempenho funcional do núcleo;
- Assessorar e apoiar o coordenador de núcleo no desempenho de suas atividades e serviços, assim como desenvolver as práticas complementares previstas no plano de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos, zelando pela sua organização, segurança e qualidade, de acordo com a proposta pedagógica do projeto;
- Estabelecer, em conjunto com o coordenador de núcleo mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados à coordenação-geral na forma de relatórios;
- Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades esportivas, efetuando o controle de freqüência e sua atualização semanal;
- Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a coordenação do núcleo, pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas;
- Comunicar ao coordenador de núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, assim como elaborar registro documental de cada caso ocorrido;
- Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do projeto/programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades;
- Participar do processo de capacitação oferecido pela gestão do projeto e coordenação local, com base na capacitação oferecida pela SNEED/ME, assim como manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;
- Cadastrar e manter atualizadas as informações dos beneficiados nos sistemas disponibilizados pelo Ministério do Esporte.
Art. 4º Devido ao excepcional interesse público na execução do Programa Segundo Tempo, para compor a Equipe Técnica as contratações serão feitas pelo tempo estritamente necessário para atender o Programa, observando o prazo máximo de 26 (vinte e seis) meses, respeitando-se o Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 5º Os empregos públicos criados pela presente lei são exclusivamente para execução do Programa Segundo Tempo, os quais serão extintos na vacância.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 17 de fevereiro de 2012.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito do Município de Guariba
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
RODRIGO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração