Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2581, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.217.200,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E DEZESSETE MIL E DUZENTOS REAIS) VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada neste dia 17 de fevereiro de 2012, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais, no valor total de R$ 1.217.200,00 (Um Milhão, Duzentos e Dezessete Mil e Duzentos Reais) destinado a custear as despesas abaixo relacionadas:

I – aquisição de material de consumo, no valor de R$ 125.000,00 - classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.07.03 Educação – Não Ensino

12.306.0018.2.019.000 Ficha: Nova

3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 125.000,00

Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo Inciso I serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), classificadas e codificadas como segue:

Funcional.....Categoria Econômica.....Ficha.....Valor.....Unidade Executora

082430008.2.010000 3.3.90.39.00 116 R$ 5.000,00 02.04.01 – Cons.Tutelar

040920002.1.003000 3.3.90.30.00 26 R$ 8.000,00 02.01 - Gabinete

041220006.2.008000 3.3.90.36.00 65 R$ 10.000,00 02.02.04 - Demutran

113320015.2.016000 4.4.90.52.00 200 R$ 10.000,00 02.06.01 - Emprego

154510023.1.015000 3.3.90.30.00 347 R$ 5.000,00 02.08.01 - Urbanismo

154510023.1.015000 3.3.90.36.00 353 R$ 5.000,00 02.08.01 - Urbanismo

154520024.1.016000 3.3.90.36.00 361 R$ 8.000,00 02.08.02 - Utilidade Pública

154520025.2.024000 3.3.90.30.00 381 R$ 5.000,00 02.08.03 - Cemitério

154520025.2.024000 3.3.90.39.00 383 R$ 5.000,00 02.08.03 - Cemitério

154520034.2.026000 3.3.90.30.00 404 R$ 5.000,00 02.08.05 - Garagem

154520034.2.026000 3.3.90.36.00 405 R$ 8.000,00 02.08.05 - Garagem

185410028.2.027000 3.3.90.36.00 411 R$ 8.000,00 02.09 - Meio Ambiente

185410028.2.027000 3.3.90.39.00 412 R$ 8.000,00 02.09 - Meio Ambiente

226610031.2.029000 3.3.90.39.00 420 R$ 20.000,00 02.11 - Ind. E Comércio

278120032.1.022000 3.3.90.30.00 440 R$ 10.000,00 02.12.01 - Esporte

133920022.2.021000 3.3.90.30 461 R$ 5.000,00 02.12.02 - Cultura

Total R$ 125.000,00

II – obrigações Tributárias e Contributivas do Conselho Tutelar, no valor de R$ 18.000,00 - classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.04.01 Conselho Tutelar

08.243.0008.2.010.000 Ficha: Nova

3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (parte patronal) R$ 18.000,00

Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo Inciso II serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), classificadas e codificadas como segue:

Funcional Categoria Econômica Ficha Valor R$ Unidade Executora

082430008.2.010000 3.1.90.13.00 111 18.000,00 Conselho Tutelar

Total R$ 18.000,00

III – aquisição de veículos para Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 950.000,00 - classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.015.000 Ficha: Nova (Tesouro) R$ 880.000,00

10.301.0014.2.015.000 Ficha: Nova (Rec. Federal) R$ 25.000,00

10.301.0014.2.015.000 Ficha: Nova (Rec. Federal) R$ 45.000,00

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Total R$ 950.000,00

Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo Inciso III serão cobertos com recursos provenientes de superávit financeiro apurado na conta da alienação de bens imóveis e, dos convênios do Piso Variável de Vigilância em Saúde e AIDS/Outras DST’s, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), conforme preceitua o Inciso I, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

IV – aquisição de equipamentos de informática para Secretaria Municipal de Finanças, no valor de R$ 27.000,00 - classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.03.01 Secretaria de Finanças

04.123.0007.1.006.000 Ficha: 70

3.3.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 27.000,00

Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo Inciso IV serão cobertos com recursos provenientes de superávit financeiro apurado na conta da alienação de bens imóveis, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), conforme preceitua o Inciso I, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

V – implantação e execução do Programa Segundo Tempo, através da celebração de convenio com o Ministério do Esporte, no valor de R$ 97.200,00, classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.12.01 Secretaria de Esporte

27.812.0032.2.052 Ficha: Novas – convênio

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 72.000,00

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 23.200,00

3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – P. Civil R$ 2.000,00

TOTAL R$ 97.200,00

Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo Inciso V serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 97.200,00 (Noventa e Sete Mil e Duzentos Reais), a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário do Ministério do Esporte, conforme Convenio nº 757955/2011.

Art. 2º As anulações parciais constantes da presente lei são feitas de conformidade com o Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º Os excessos de arrecadação constantes da presente lei são feitos de conformidade com o que dispõe o Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 4º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos II e III da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos IV e V da Lei n° 2.544, de 30 de setembro de 2011, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 5º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 17 de fevereiro de 2012.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal de Guariba

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

RODRIGO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

Guariba - LEI Nº 2581, DE 2012

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