Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2573, DE 06 DE JANEIRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE ESPECIFICA, E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 05 de janeiro de 2012, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de R$ 14.321.909,77 (quatorze milhões, trezentos e vinte e um mil, novecentos e nove reais e setenta e sete centavos), conforme a tabela abaixo, destinado à implantação do programa denominado “Conjunto Habitacional Guariba B”, compreendendo a execução de obras de infra estrutura de 302 (trezentos e dois) lotes e a edificação de 200 (duzentas) unidades habitacionais, a ser desenvolvido mediante convênio com o Governo do Estado, por intermédio da CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ..... VALOR
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Serviço de Utilidade Pública
02.08.02-15.452.0030.1025. 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ..... 11.603.132,00
02.08.02-15.452.0030.1026. 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ..... 2.718.777,77
TOTAL ..... 14.321.909,77
Parágrafo único. O crédito a que se refere a presente lei será coberto com recursos provenientes do repasse a ser efetuado pela CDHU, nos termos do convênio n° 9.00.00.00/3.00.00.00/0265/2011, na forma estatuída pelo artigo 43, § 1°, II, da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos II e III da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos IV e V da Lei n° 2.544, de 30 de setembro de 2011, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 3º PEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, 06 de janeiro de 2012.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito do Município de Guariba
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
RODRIGO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração