Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2574, DE 25 DE JANEIRO DE 2012.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 4.630.586,93 (QUATRO MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA MIL, QUINHENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E TRES CENTAVOS) VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 23 de janeiro de 2012, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais, no valor total de R$ 4.630.586,93 (Quatro Milhões, Seiscentos e Trinta Mil, Quinhentos e Oitenta e Seis Reais e Noventa e Três Centavos) destinado a custear despesas abaixo relacionadas:
I – reforma e revitalização da Praça Silvio Vaz de Arruda (1ª etapa), através da celebração de convenio com o Ministério do Turismo, no valor de R$ 291.830,00, classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.08.01 Secretaria de Obras e Serviços
15.451.0023.1027 Ficha: Nova – convênio
4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 286.000,00
Unidade Orçamentária: 02.08.01 Secretaria de Obras e Serviços
15.451.0023.1027 Ficha: Nova - contrapartida
4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 5.830,00
Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo Inciso I serão cobertos com recursos provenientes de:
a) anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 5.830,00 (cinco mil, oitocentos e trinta reais), classificadas e codificadas como segue:
Unidade Orçamentária: 02.08.01. 15.451.0026.1015.000 – Secretaria de Obras
4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 5.830,00
b) excesso de arrecadação no valor de R$ 286.000,00 (Duzentos e Oitenta e Seis Mil Reais), a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário do Ministério do Turismo, conforme Contrato de Repasse nº 0312.374-14/2009.
II – execução de infraestrutura urbana (recapeamento asfáltico) na Avenida Ernesto de Angelis e Residencial Monte Belo, através da celebração de convênio com a Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 409.502,40, classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.08.01 Secretaria de Obras e Serviços
15.451.0023.1028.000 Ficha: Nova – convênio
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 400.000,00
Unidade Orçamentária: 02.08.01 Secretaria de Obras e Serviços
15.451.0023.1028.000 Ficha: Nova – contrapartida
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 9.502,40
Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo Inciso II serão cobertos com recursos provenientes de:
a) anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 9.502,40 (Nove Mil, Quinhentos e Dois Reais e Quarenta Centavos), classificadas e codificadas como segue:
Unidade Orçamentária: 02.08.01 Secretaria de Obras e Serviços
15.451.0023.1015.000 Ficha: 345
4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 9.502,40
b) excesso de arrecadação no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
III – execução de infraestrutura urbana (recapeamento asfáltico) na Vila Amorim, através da celebração de convênio com o Ministério de Cidades, no valor de R$ 111.795,97, classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.08.01 Secretaria de Obras e Serviços
15.451.0023.1029.000 Ficha: Nova – convênio
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 98.200,00
Unidade Orçamentária: 02.08.01 Secretaria de Obras e Serviços
15.451.0023.1029.000 Ficha: Nova - contrapartida
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 13.595,97
Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo Inciso III serão cobertos com recursos provenientes de:
a) anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 13.595,97 (Treze Mil, Quinhentos e Noventa e Cinco Reais e Noventa e Sete Centavos), classificadas e codificadas como segue:
Unidade Orçamentária: 02.08.01 Secretaria de Obras e Serviços
15.451.0023.1015.000 Ficha: 345
4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 13.595,97
b) excesso de arrecadação no valor de R$ 98.200,00 (Noventa e Oito Mil e Duzentos Reais), a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário do Ministério de Cidades, conforme Contrato de Repasse nº 0368.955-27/2011/MC.
IV – execução de infraestrutura urbana (recapeamento asfáltico) no Loteamento Nova Guariba, através da celebração de convênio com o Ministério de Cidades, no valor de R$ 307.636,27, classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.08.01 Secretaria de Obras e Serviços
15.451.0023.1030.000 Ficha: Nova – convênio
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 295.300,00
Unidade Orçamentária: 02.08.01 Secretaria de Obras e Serviços
15.451.0023.1030.000 Ficha: Nova – contrapartida
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 6.916,15
Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo Inciso IV serão cobertos com recursos provenientes de:
a) anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 6.916,15 (Seis Mil, Novecentos e Dezesseis Reais e Quinze Centavos), classificadas e codificadas como segue:
Unidade Orçamentária: 02.08.01 Secretaria de Obras e Serviços
15.451.0023.1015.000 Ficha: 345
4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 6.916,15
b) excesso de arrecadação no valor de R$ 295.300,00 (Duzentos e Noventa e Cinco Mil e Trezentos Reais), a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário do Ministério de Cidades, conforme Contrato de Repasse nº 0372.822-96/2011/MC.
V - reforma da EMEB “Profª. Marlene Riotto Louzada”, no valor de R$ 145.000,00, classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.07.01.00 Secretaria de Educação
12.361.0016.1031. 000 Ficha: Nova
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 145.000,00
VI - ampliação da EMEB “Prof. Alfredo Rolim de Moura”, no valor de R$ 149.000,00, classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.07.01.00 Secretaria de Educação
12.361.0016.1032. 000 Ficha: Nova
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 149.000,00
Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelos incisos V e VI serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais), classificadas e codificadas como segue:
Unidade Orçamentária: 02.07.01.00 Secretaria de Educação
12.361.0016.1.010.000 Ficha: 201
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 294.000,00
VII - ampliação da EMEB “Prof. Hamilton Perrone”, no valor de R$ 477.000,00, classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.07.02.00 Secretaria de Educação
12.365.0017.1033. 000 Ficha: Nova
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 477.000,00
Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo inciso VII serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial das dotações do Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 477.000,00 (quatrocentos e setenta e sete mil reais), classificadas e codificadas como segue:
Unidade Orçamentária: 02.07.01 Secretaria de Educação
12.361.0016.2.017.000 Ficha: 235
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica R$ 100.000,00
Unidade Orçamentária: 02.07.04 Secretaria de Educação
12.365.0021.2.020.000 Ficha: 341
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica R$ 377.000,00
VIII - ampliação e reforma da EMEB “Amaral Vaz Meloni”, no valor de R$ 400.000,00, classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.07.04.00 Secretaria de Educação
12.365.0021.1034. 000 Ficha: Nova
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 400.000,00
Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo inciso VIII serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), classificadas e codificadas como segue:
Unidade Orçamentária: 02.07.02 Secretaria de Educação
12.361.0017.2.039.000 Ficha: 270
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica R$ 400.000,00
IX - reforma da EMEB “Prof. Luiz Garavello”, no valor de R$ 250.000,00, classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.07.02 Secretaria de Educação
12.361.0017.1035. 000 Ficha: Nova
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 250.000,00
Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo inciso IX serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), classificadas e codificadas como segue:
Unidade Orçamentária: 02.07.02 Secretaria de Educação
12.365.0017.2.040.000 Ficha: 279
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 100.000,00
Unidade Orçamentária: 02.07.02 Secretaria de Educação
12.365.0017.2.040.000 Ficha: 281
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica R$ 150.000,00
X - execução de infraestrutura urbana em vias publicas (Vila Jordão e outras), no valor de R$ 330.242,41, classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.08.02.00 Secretaria de Obras e Serviços
15.452.0024.1036. 000
Fichas:
Nova (CIDE)
Nova (FEP)
Nova (Recurso Próprio)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
R$ 150.242,41 (CIDE)
R$ 90.000.00 (FEP)
R$ 90.000,00 (Recurso Próprio)
TOTAL R$ 330.242,41
Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo inciso X serão cobertos com recursos provenientes de:
a) anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), classificadas e codificadas como segue:
Unidade Orçamentária: 02.08.01.00-15.451.0023.2.022.000
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 90.000,00(FEP)
90.000,00 (Recurso Próprio
TOTAL POR ANULAÇÃO R$ 180.000,00
b) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior - CIDE, no valor de R$ 150.242,41 (cento e cinquenta mil, duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos), conforme preceitua o Inciso I, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
XI - construção de ponte na Avenida da Liberdade, a ser executada através do repasse de recursos financeiros pela Defesa Civil do Estado de São Paulo - Convenio CEMIL nº 047/630/11, no valor de R$ 344.000,00, classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.09 Secretaria de Meio Ambiente
18.541.0028.1037.000 Ficha: Nova – convênio
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 274.000,00
Unidade Orçamentária: 02.09 Secretaria de Meio Ambiente
18.541.0028.1037.000 Ficha: Nova - contrapartida
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 70.000,00
Parágrafo único. O crédito criado através deste Inciso XI será coberto com recursos financeiros provenientes de:
a) anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), classificadas e codificadas como segue:
Unidade Orçamentária: 02.02.04.00. 04.122.0006.2.008 Demutram
3.3.90.36.00 Outros Serv.Terc.Pessoa Física R$ 15.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
Unidade Orçamentária: 02.04.02.00. 08.244.0011.2.011 Assistência Social
3.1.90.11.00 Venc. E Vant. Fixas Pessoal Civil R$ 30.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
TOTAL POR ANULAÇÃO R$ 70.000,00
b) excesso de arrecadação no valor de R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais), a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário da Defesa Civil do Estado de São Paulo.
XII - elaboração do Plano Diretor de Macrodrenagem, a ser executado através do repasse de recursos financeiros pelo FEHIDRO, conforme Contrato nº 241/2011, no valor de R$ 63.000,00, classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.09 Secretaria de Meio Ambiente
18.541.0028.1038.000 Ficha: Nova
3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 63.000,00
Parágrafo único. O crédito criado através deste Inciso XII será coberto com recursos financeiros provenientes de excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário do FEHIDRO.
XIII - Merenda Escolar, no valor de R$ 1.300.000,00, classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.07.03 Secretaria de Educação
12.306.0018.2.019.000 Ficha: 301
3.3.90330.00 Material de Consumo R$ 1.300.000,00
Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo Inciso XIII serão cobertos com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior - QSE, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), conforme preceitua o Inciso I, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
XIV - Subvenções Sociais, no valor de R$ 57.000,00, classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.04.02 Ação Social e Desenvolvimento Humano
08.242.0010.2043.000 Ficha: 123
3.3.50.43.00 Subvenção Social R$ 16.000,00
Unidade Orçamentária: 02.05.01 Saúde
10.301.0014.2015.000 Ficha: 174
3.3.50.43.00 Subvenção Social R$ 40.000,00
Unidade Orçamentária: 02.12.02 Esporte, Turismo, Lazer e Cultura
13.392.0022.2021.000 Ficha: 460
3.3.50.43.00 Subvenção Social R$ 1.000,00
Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo inciso XIV serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial das dotações do Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais), classificadas e codificadas como segue:
Unidade Orçamentária: 02.04.02 Ação Social e Desenvolvimento Humano
08.241.0009.2.042.000 Ficha: 118
3.3.50.43.00 Subvenção Social R$ 3.000,00
Unidade Orçamentária: 02.04.02 Ação Social e Desenvolvimento Humano
08.243.0019.2.037.000 Ficha: 128
3.3.50.43.00 Subvenção Social R$ 30.000,00
Unidade Orçamentária: 02.12.01 Esporte, Turismo, Lazer e Cultura
27.812.0032.2030.000 Ficha: 439
3.3.50.43.00 Subvenção Social R$ 24.000,00
Art. 2º As anulações parciais constantes da presente lei são feitas de conformidade com o Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Os excessos de arrecadação constantes da presente lei são feitos de conformidade com o que dispõe o Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos II e III da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos IV e V da Lei n° 2.544, de 30 de setembro de 2011, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 5º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 25 de janeiro de 2012.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito Municipal de Guariba
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
RODRIGO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração