Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2611, DE 13 DE JULHO DE 2012.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 858.012,89 (OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, DOZE REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 12 de julho de 2012, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 669.000,00 (Seiscentos e Sessenta e Nove Mil Reais), para empenho da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária 02.04.02 - Secretaria de Ação Social e Des. Humano
08.244.0027.2044 - Ficha: 134
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ..... R$ 80.000,00
Unidade Orçamentária 02.05.01 - Secretaria de Saúde
10.301.0014.2015 - Ficha: 158
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ..... R$ 316.800,00
Unidade Orçamentária 02.07.03 - Secretaria de Educação
12.306.0018.2019 - Ficha: 285
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ..... R$ 77.000,00
12.306.0018.2019 - Ficha: 296
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais ..... R$ 17.000,00
Unidade Orçamentária 02.08.05 - Secretaria de Obras e Serviços
15.452.0034.2026 - Ficha: 402
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ..... R$ 53.000,00
Unidade Orçamentária 02.12.02 - Secretaria de Esportes
13.392.0022.2021 - Ficha: 444
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ..... R$ 100.000,00
13.392.0022.2021 - Ficha: 455
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais ..... R$ 25.200,00
Parágrafo único. Os valores dos créditos constantes do presente Artigo serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações do Orçamento Geral do Município, conforme preceitua o Inciso I, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 669.000,00 (Seiscentos e Sessenta e Nove Mil Reais), classificadas e codificadas como segue:
Unidade Orçamentária 02.01 - Gabinete do Prefeito
04.092.0002.2004 - Ficha: 23
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais ..... R$ 10.000,00
Unidade Orçamentária 02.02.01 - Secretaria de Administração
04.122.0003.2005 - Ficha: 47
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ..... R$ 30.000,00
Unidade Orçamentária 02.04.02 - Secretaria de Ação Social e Des. Humano
08.244.0027.2044 - Ficha: 145
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais ..... R$ 10.000,00
08.244.0027.2044 Ficha: 148
3.1.90.16.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ..... R$ 35.000,00
Unidade Orçamentária 02.05.01 - Secretaria de Saúde
10.301.0014.2015 - Ficha: 169
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais ..... R$ 94.000,00
Unidade Orçamentária 02.08.03 - Secretaria de Obras e Serviços
15.452.0025.2024 Ficha: 365
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ..... R$ 80.000,00
15.452.0025.2024 - Ficha: 376
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais ..... R$ 30.000,00
15.452.0025.2024 - Ficha: 379
3.1.90.13.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ..... R$ 15.000,00
Unidade Orçamentária 02.08.05 - Secretaria de Obras e Serviços
15.452.0034.2026 - Ficha: 399
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais ..... R$ 300.000,00
Unidade Orçamentária 02.12.01 - Secretaria de Esportes
27.812.0032.2030 - Ficha: 423
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ..... R$ 45.000,00
27.812.0032.2030 - Ficha: 434
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais ..... R$ 20.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 189.022,89 (Cento e Oitenta e Nove Mil, Vinte e Dois Reais e Oitenta e Nove Centavos), para empenho de despesas correntes, classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária 02.02.01 - Secretaria de Administração
04.122.0003.2.005.000 - Ficha: 51
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiro – P. Física ..... R$ 31.022,89
04.122.0003.2.005.000 - Ficha: 50
3.3.90.30 - Material de Consumo ..... R$ 20.000,00
Unidade Orçamentária 02.05.01 - Secretaria de Saúde
10.301.0014.2.2015.000 - Ficha: 182
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiro – P. Física ..... R$ 35.000,00
10.301.0014.2.2015.000 - Ficha: 186
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica ..... R$ 103.000,00
Parágrafo único. Os valores dos créditos constantes do presente Artigo serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações do Orçamento Geral do Município, conforme preceitua o Inciso I, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme as seguintes tabelas:
Unidade Orçamentária 02.01 - Gabinete do Prefeito
04.092.0002.1.003.000 - Ficha: 2288
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiro – P. Física ..... R$ 8.000,00
04.092.0002.1.003.000 - Ficha: 11
4.1.90.52 - Equipamento e Material Permanente ..... R$ 7.000,00
04.092.0002.1.004.000 - Ficha: 26
3.3.90.30 - Material de Consumo ..... R$ 6.000,00
Unidade Orçamentária 02.02.01 - Secretaria de Administração
04.122.0003.2.041.000 - Ficha: 54
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica ..... R$ 31.022,89
Unidade Orçamentária 02.02.04 - Secretaria de Administração - DEMUTRAN
04.122.0006.2.008.000 - Ficha: 62
3.3.90.30 - Material de Consumo ..... R$ 12.000,00
04.122.0006.2.008.000 - Ficha: 65
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiro – P. Física ..... R$ 90.000,00
04.122.0006.2.008.000 - Ficha: 66
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica ..... R$ 10.000,00
Unidade Orçamentária 02.03.01 - Secretaria de Finanças
04.123.0007.2.009.000 - Ficha: 89
3.3.90.30 - Material de Consumo ..... R$ 23.000,00
04.123.0007.2.009.000 - Ficha: 90
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiro – P. Física ..... R$ 10.000,00
Art. 3º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos II e III da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos IV e V da Lei n° 2.544, de 30 de setembro de 2011, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 4º A abertura do crédito especial será feita por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 13 de julho de 2012.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito do Município de Guariba
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora de Gestão Pública