Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2612, DE 31 DE JULHO DE 2012.

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 4.326.376,48 (QUATRO MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E SEIS MIL, TREZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS),VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada neste dia 31 de julho de 2012, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.124.876,48 (Dois Milhões, Cento e Vinte e Quatro Mil, Oitocentos e Setenta e Seis Reais e Quarenta e Oito Centavos), destinado a custear despesas abaixo relacionadas:

I - empenho da folha de pagamento dos servidores públicos municipais no valor de R$ 1.620.000,00 (Um Milhão e Seiscentos e Vinte Mil Reais), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.07.01.12.361.0016.2.017.000 – Secretaria de Educação

3.1.90.11.00 - Ficha: 213 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ..... R$ 600.000,00

3.1.90.13.00 - Ficha: 227 - Obrigações Patronais ..... R$ 150.000,00

3.1.90.11.00 - Ficha: 202 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ..... R$ 194.500,00

3.1.90.13.00 - Ficha: 224 - Obrigações Patronais ..... R$ 20.000,00

3.1.90.16.00 - Ficha: 230 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ..... R$ 30.000,00

3.1.90.36.00 - Ficha: 234 - Outros Serviços de Terceiro – P. Física ..... R$ 120.000,00

3.1.90.39.00 - Ficha: 235 - Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica ..... R$ 85.500,00


Unidade Orçamentária: 02.07.04.12.365.0021.2.020.000 – Secretaria de Educação

3.1.90.11.00 - Ficha: 318 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ..... R$ 300.000,00

3.1.90.13.00 - Ficha: 332 - Obrigações Patronais ..... R$ 120.000,00

Parágrafo único. Os créditos abertos pelo presente Inciso serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação, a se verificar através dos repasses do FUNDEB, conforme previsão disponibilizada pelo MEC para o Município de Guariba no presente exercício financeiro.

II – empenho da folha de pagamento dos servidores públicos municipais no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.07.03.12.306.0018.2.019.000 – Secretaria de Educação

3.1.90.30.00 - Ficha: 301 - Material de Consumo ..... R$ 100.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo presente Inciso será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, a se verificar através dos repasses do Convenio Quota Salário Educação – FNDE - QSE.

III - empenho da folha de pagamento dos servidores públicos municipais no valor de R$ 404.876,48 (Quatrocentos e Quatro Mil, Oitocentos e Setenta e Seis Reais e Quarenta e Oito Centavos), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.07.01.12.361.0016.2.017.000 – Secretaria de Educação

3.1.90.11.00 - Ficha: 213 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ..... R$ 234.000,00

3.1.90.13.00 - Ficha: 227 - Obrigações Patronais ..... R$ 70.876,48


Unidade Orçamentária: 02.07.04. 12.365.0021.2.020.000 – Secretaria de Educação

3.1.90.11.00 - Ficha: 307 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ..... R$ 100.000,00

Parágrafo único. Os valores dos créditos constantes do presente Inciso serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações do Orçamento Geral do Município, conforme a seguinte tabela:

Unidade Orçamentária: 02.07.01. 12.361.0016.2.038.000 – Secretaria de Educação

3.1.90.11.00 - Ficha: 238 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ..... R$ 234.000,00

3.1.90.13.00 - Ficha: 249 - Obrigações Patronais ..... R$ 70.876,48


Unidade Orçamentária: 02.07.04. 12.365.0021.2.020.000 – Secretaria de Educação

3.1.90.16.00 - Ficha: 335 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ..... R$ 100.000,00

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito especial, no valor de R$ 124.400,00 (Cento e Vinte e Quatro Mil e Quatrocentos Reais), destinado a custear as despesas abaixo relacionadas:

I - aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as Unidades Básicas de Saúde, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), através da celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.05.01 - Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.015.000 - Ficha: Nova – convênio

4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente ..... R$ 120.000,00

Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo presente Inciso serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário da Secretaria de Estado da Saúde.

II – pagamento do PASEP, no valor de R$ 4.400,00 (Quatro Mil e Quatrocentos Reais), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.03.01 - Secretaria de Finanças

28.846.0000.0.0005.000 - Ficha: Nova

3.3.90.47.00 - PASEP CIDE ..... R$ 2.000,00


Unidade Orçamentária: 02.03.01 - Secretaria de Finanças

28.846.0000.0.0006.000 - Ficha: Nova

3.3.90.47.00 - PASEP ROYALTIES ..... R$ 2.400,00

Parágrafo único. Os valores dos créditos constantes do presente Inciso serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações do Orçamento Geral do Município, conforme a seguinte tabela:

Unidade Orçamentária: 02.03.01 Secretaria de Finanças

28.846.0000.0.0004.000 - Ficha: 98

3.3.90.47.00 - PASEP ..... R$ 4.400,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito especial, no valor de R$ 1.297.100,00 (Um Milhão, Duzentos e Noventa e Sete Mil e Cem Reais), para atendimento de ações decorrentes de programas socioambientais, compreendendo despesas correntes e de capital, classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.09.18.541.0028.2.027.000 – Secretaria de Meio Ambiente

3.1.90.11.00 - Ficha: Nova - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ..... R$ 888.500,00

3.1.90.13.00 - Ficha: Nova - Obrigações Patronais ..... R$ 300.000,00

3.1.90.16.00 - Ficha: Nova - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ..... R$ 108.600,00

Parágrafo único. Os valores dos créditos constantes do presente Inciso serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações do Orçamento Geral do Município, conforme a seguinte tabela:

Unidade Orçamentária: 02.08.05.15.452.0034.2.026.000 – Secretaria de Obras

3.1.90.11.00 - Ficha: 388 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ..... R$ 888.500,00

3.1.90.13.00 - Ficha: 399 - Obrigações Patronais ..... R$ 300.000,00

3.1.90.16.00 - Ficha: 402 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ..... R$ 108.600,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 780.000,00 (Setecentos e Oitenta Mil Reais), para atendimento de ações decorrentes de programas socioambientais, compreendendo despesas correntes e de capital, classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.09.18.541.0028.1.020.000 – Secretaria de Meio Ambiente

4.4.90.52.00 - Ficha: 409 - Equipamento e Material Permanente ..... R$ 630.000,00

3.3.90.30.00 - Ficha: 410 - Material de Consumo ..... R$ 50.000,00

3.3.90.39.00 - Ficha: 412 - Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica ..... R$ 100.000,00

Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo presente Artigo serão cobertos com recursos provenientes de:

a) anulação de dotações constantes do Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), classificadas e codificadas como segue:

Unidade Orçamentária: 02.09.18.541.0028.2.027.000 – Secretaria de Meio Ambiente

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiro – P. Física ..... R$ 25.000,00

b) excesso de arrecadação no valor de R$ 755.000,00 (Setecentos e Cinqüenta e Cinco Mil Reais), a se verificar no presente exercício, através de recursos oriundos do Contrato de Programa de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Município de Guariba assinado com a SABESP.

Art. 5º As anulações parciais constantes da presente lei são feitas de conformidade com o Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, daLei Federal nº 4.320/1964.

Art. 6º Os excessos de arrecadação constantes da presente lei são feitos de conformidade com o que dispõe o Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 7º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos II e III da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos IV e V da Lei n° 2.544, de 30 de setembro de 2011, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 8º A abertura do crédito especial e suplementar será feita por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 31 de julho de 2012.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 2612, DE 2012

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!