Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2606, DE 14 DE JUNHO DE 2012.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.163, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE INSTITUI A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE GUARIBA E CRIA O SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 12 de junho de 2012, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º A alínea “g” do Artigo 45 da Lei Municipal nº 2.163, de 14 de dezembro de 2006, que institui a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Guariba e cria o sistema de Planejamento e Gestão Urbana, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 45. .....

g) execução de praça, já urbanizada, em sistema de lazer do loteamento;

Art. 2º Ficam criadas as alíneas “i”, “j” e “k” no Artigo 45, da Lei Municipal nº 2.163, de 14 de dezembro de 2006, conforme segue:

“Art. 45. .....

i) execução de calçadas ecológicas nos passeios públicos das áreas verdes, de lazer e institucionais, permanecendo em aberto ou cercada com postes de madeira e arames farpados ou lisos, de acordo com especificações da Secretaria Municipal de Obras e Serviços;

j) execução de sinalização horizontal e vertical das vias públicas, de acordo com especificações do Departamento Municipal de Transito;

k) colocação de placas de identificação de ruas e avenidas, a serem implantadas em até 30 (trinta) dias após a edição de lei municipal de denominação das vias públicas.

Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 2.163, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Guariba, 14 de junho de 2012.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 2606, DE 2012

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