Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2607, DE 29 DE JUNHO DE 2012.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 196.891,44 (CENTO E NOVENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 29 de junho de 2012, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito especial, no valor total de R$ 196.891,44 (cento e noventa e seis mil, oitocentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), destinado a custear despesas abaixo relacionadas:
I - aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 65.018,44 (sessenta e cinco mil, dezoito reais e quarenta e quatro Centavos), classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária 02.13 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0027.2049 - Ficha: Nova
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente ..... R$ 65.018,44
Parágrafo único. Os valores do crédito criado pelo Inciso I são cobertos com recursos provenientes de:
a) anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), classificadas e codificadas como segue:
Unidade Orçamentária 02.13 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0027.2049 - Ficha: 496
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente ..... R$ 28.000,00
b) superávit financeiro do exercício de 2.011, provenientes do convenio IGD Bolsa Família, no valor de R$ 20.438,44 (vinte mil, quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos);
c) excesso de arrecadação no valor de R$ 16.580,00 (dezesseis mil, quinhentos e oitenta reais), a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome referente do convenio IGD Bolsa Família.
II - aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 30.573,00 (trinta mil, quinhentos e setenta e três reais), classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária 02.13 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0027.2049 - Ficha: Nova
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente ..... R$ 30.573,00
Parágrafo único. Os valores do crédito criado pelo Inciso II são cobertos com recursos de excesso de arrecadação motivado pelo repasse voluntário do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome referente do convenio IGD SUAS.
III – atendimento de despesas do exercício anterior, reconhecidas pela Administração Pública, conforme Artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 82.300,00 (oitenta e dois mil e trezentos reais), classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária 02.02.01 - Secretaria de Administração
04.122.0003.2.005.000 - Ficha: Nova
3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores ..... R$ 15.300,00
Unidade Orçamentária 02.03.01 - Secretaria de Finanças
04.123.0007.2.009.000 - Ficha: Nova
3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores ..... R$ 28.000,00
Unidade Orçamentária 02.05.01 - Secretaria de Saúde
10.301.0014.2.015.000 - Ficha: Nova
3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores ..... R$ 7.000,00
Unidade Orçamentária 02.07.02 - Secretaria de Educação
12.361.0017.2.039.000 - Ficha: Nova
3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores ..... R$ 32.000,00
Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo Inciso III serão cobertos com recursos provenientes de:
a) anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 54.300,00 (cinqüenta e quatro mil e trezentos reais), classificadas e codificadas como segue:
Unidade Orçamentária 02.02.01 - Secretaria de Administração
04.122.0003.2.005.000 - Ficha: 50
3.3.90.30.00 - Material de Consumo ..... R$ 7.300,00
04.122.0003.2.005.000 - Ficha: 52
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro– P. Jurídica ..... R$ 8.000,00
Unidade Orçamentária 02.05.01 - Secretaria de Saúde
10.301.0014.2.015.000 - Ficha: 172
3.1.90.16.00 - Outras Desp. Variáveis – P. Civil ..... R$ 7.000,00
Unidade Orçamentária 02.07.02 - Secretaria de Educação
12.361.0017.2.039.000 - Ficha: 269
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiro– P. Física ..... R$ 32.000,00
c) excesso de arrecadação no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), a se verificar no presente exercício financeiro.
IV – aditamento de metas no Contrato Administrativo nº 150/2010, que objetiva a construção da UBS “Sebastião Bandeira”, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária 02.05.01 - Secretaria de Saúde
10.301.0014.1.049.000 - Ficha: Nova
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ..... R$ 19.000,00
Parágrafo único. Os valores do crédito criado pelo Inciso IV são cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício financeiro.
Art. 2º As anulações, excessos de arrecadação e superávit financeiro, constantes da presente lei são realizados em conformidade com os Incisos I, II e III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos II e III da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos IV e V da Lei n° 2.544, de 30 de setembro de 2011, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 4º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 29 de junho de 2012.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito do Município de Guariba
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora de Gestão Pública