Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2608, DE 29 DE JUNHO DE 2012.

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.244.000,00 (UM MILHAO, DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL REAIS) VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 29 de junho de 2012, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito especial, no valor total de R$ 1.179.000,00 (Um Milhão Cento e Setenta e Nove Mil Reais), destinado a construção de uma unidade de educação infantil - Creche tipo B, no âmbito do Programa PROINFÂNCIA – PAC 2, classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária 02.07.04 - Secretaria de Educação

12.365.0021.1.050.000 - Ficha: Nova

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ..... R$ 1.179.000,00

Parágrafo único. O valor do crédito criado pelo presente Artigo será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a se verificar mediante repasse do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – conforme Convenio PAC 203111/2012.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito especial, no valor total de R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais), destinado a aquisição de um veículo para a Secretaria Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Humano, através da celebração de convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.13 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0027.2.049.000 - Ficha: Nova – convênio

4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente ..... R$ 30.000,00


Unidade Orçamentária: 02.13 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0027.2.049.000 - Ficha: Nova – contrapartida

4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente ..... R$ 2.000,00

Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo presente Artigo serão cobertos com recursos provenientes de:

a) anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), classificadas e codificadas como segue:

Unidade Orçamentária: 02.04.02 - Secretaria de Ação Social e Des. Humano

08.244.0027.2.044.000 - Ficha: 133

4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente ..... R$ 2.000,00

b) excesso de arrecadação no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais), para empenho de despesas relativas a prestação de serviços de transporte de alunos do ensino superior, classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária 02.07.08 - Secretaria de Educação - Transporte de Alunos do Ensino Superior

12.364.0020.2.036.000 - Ficha: 343

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica ..... R$ 33.000,00

Parágrafo único. Os valores dos créditos constantes do presente Artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações do Orçamento Geral do Município, conforme preceitua o Inciso I, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 33.000,00, classificadas e codificadas como segue:

Unidade Orçamentária 02.08.02 - Secretaria de Obras e Serviços

15.452.0024.2.023.000 - Ficha: 362

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica ..... R$ 17.000,00


Unidade Orçamentária - 02.08.01 - Secretaria de Obras e Serviços

15.451.0023.2.022.000 - Ficha: 347

3.3.90.30 - Material de Consumo ..... R$ 16.000,00

Art. 4º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos II e III da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos IV e V da Lei n° 2.544, de 30 de setembro de 2011, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 5º A abertura do crédito especial será feita por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 29 de junho de 2012.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 2608, DE 2012

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!