Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2597, DE 17 DE MAIO DE 2012.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.833.500,00 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E TRINTA E TRES MIL E QUINHENTOS REAIS) VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE CAPITAL
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 15 de maio de 2012, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar créditos especiais, no valor total de R$ 1.833.500,00 (Um Milhão, Oitocentos e Trinta e Três Mil e Quinhentos Reais) destinado a custear as despesas abaixo relacionadas:
I – execução de infraestrutura urbana (pavimentação asfáltica) no Distrito Empresarial “Governador Mário Covas, no valor de R$ 114.000,00 (Cento e Quatorze Mil Reais), classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária 02.08.01 Secretaria de Obras e Serviços
15.451.0023.1.045.000 Ficha: Nova - Convênio
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 100.000,00
Unidade Orçamentária 02.08.01 Secretaria de Obras e Serviços
15.451.0023.1.045.000 Ficha: Nova - Contrapartida
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 14.000,00
Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo Inciso I serão cobertos com recursos provenientes de:
a) anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 14.000,00, classificadas e codificadas como segue:
Unidade Orçamentária 02.08.01 Secretaria de Obras e Serviços
15.451.0023.1.015.000 Ficha: 345
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 14.000,00
b) excesso de arrecadação no valor de R$ 100.000,00, a se verificar no presente exercício, relativo ao repasse de recursos financeiros pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo.
II – execução de infraestrutura urbana (pavimentação asfáltica) no Distrito Empresarial “Governador Mário Covas, no valor de R$ 301.000,00 (Trezentos e Um Mil Reais), classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária 02.08.01 Secretaria de Obras e Serviços
15.451.0023.1.044.000 Ficha: Nova - Convênio
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 300.000,00
Unidade Orçamentária 02.08.01 Secretaria de Obras e Serviços
15.451.0023.1.044.000 Ficha: Nova - Contrapartida
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 1.000,00
Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo Inciso II serão cobertos com recursos provenientes de:
a) anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.000,00, classificadas e codificadas como segue:
Unidade Orçamentária 02.08.01 Secretaria de Obras e Serviços
15.451.0023.1.015.000 Ficha: 345
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 1.000,00
b) excesso de arrecadação no valor de R$ 300.000,00, a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo.
III – construção do Centro Social da Juventude, no valor de R$ 220.500,00 (Duzentos e Vinte Mil e Quinhentos Reais) classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária 02.04.02 Secretaria de Ação Social e Des. Humano
08.243.0019.1.046.000 Ficha: Nova Convenio
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 220.000,00
Unidade Orçamentária 02.04.02 Secretaria de Ação Social e Des. Humano
08.243.0019.1.046.000 Ficha: Nova Contrapartida
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 500,00
Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo Inciso III serão cobertos com recursos provenientes de:
a) anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 500,00, classificadas e codificadas como segue:
Unidade Orçamentária 02.04.02 Secretaria de Ação Social e Des. Humano
08.243.0019.2.037.000 Ficha: 129
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 500,00
b) excesso de arrecadação no valor de R$ 220.000,00, a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário da Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo.
IV – aditamento de meta na construção da escola do Residencial Mario Cazeri, no valor de R$ 363.000,00 (Trezentos e Sessenta e Três Reais), classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.07.02 Secretaria de Educação
12.361.0017.1.023.000 Ficha: Nova – convênio
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 363.000,00
Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo Inciso IV serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário da Secretaria de Educação do Governo do Estado de São Paulo.
V – construção de Praça do Residencial Nelson Caporusso, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinqüenta Mil Reais), classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.09 Secretaria de Meio Ambiente
18.541.0028.1.047.000 Ficha: Nova – convênio
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 250.000,00
Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo Inciso V serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo.
VI – empenho de despesas relativas à contratação de Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica, classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária 02.05.01 Secretaria de Saúde
10.301.0014.2015.000 Ficha: Nova (PAB FIXO)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro – P.Jurídica R$ 65.000,00
Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo Inciso VI serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas e codificadas como segue:
Unidade Orçamentária 02.05.01 Secretaria de Saúde
1.030.100.142.015.000 Ficha: 185 (PAB FIXO)
3.3.90.30.00 Outros Serviços de Terceiro – P.Física R$ 65.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito especial no valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais) e abrir crédito suplementar no valor total de R$ 270.000,00 (Duzentos e Setenta Mil Reais) destinado a custear as despesas abaixo relacionadas:
I – execução de obras na EMEB “Profa. Andréia Godói Wik Delfino”, no valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais), classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária 02.07.02 Secretaria de Educação – Fundamental Rede Própria
12.361.0017.1.039.000 Ficha: Nova
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 220.000,00
II – empenho de despesas relativas a prestação de serviços de transporte de alunos do ensino superior, no valor de R$ 270.000,00 (Duzentos e Setenta Mil Reais), classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária 02.07.08 Secretaria de Educação – Transporte de Alunos do Ensino Superior
12.364.0020.2.036.000 Ficha: 343
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica R$ 270.000,00
Parágrafo único. Os valores dos créditos constantes dos Inciso I e II serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações do Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 490.000,00, classificadas e codificadas como segue:
Unidade Orçamentária 02.02.02 - Setor de Almoxarifado
04.122.0004.1.005.000 Ficha: 56
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00
Unidade Orçamentária 02.02.02 - Setor de Almoxarifado
04.122.0004.2.006.000 Ficha: 57
3.3.90.30 Material de Consumo R$ 11.000,00
Unidade Orçamentária 02.02.04 -Demutram
04.122.0006.2.008.000 Ficha: 65
3.3.90.36 Outros Serv. De Terceiros-Pessoa Física R$ 30.000,00
Unidade Orçamentária 02.03.01 -Secretaria de Finanças
04.123.0007.2.009.000 Ficha: 89
3.3.90.30 Material de Consumo R$ 10.000,00
Unidade Orçamentária 02.01.00 – Gabinete do Prefeito
04.092.0002.1.003.000 Ficha: 2288
3.3.90.36 Outros Serv. De Terceiros-Pessoa Física R$ 7.000,00
Unidade Orçamentária 02.01.00 – Gabinete do Prefeito
04.092.0002.1.003.000 Ficha: 11
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00
Unidade Orçamentária 02.01.00 – Gabinete do Prefeito
04.092.0002.1.004.000 Ficha: 26
3.3.90.30 Material de Consumo R$ 3.000,00
Unidade Orçamentária 02.08.05 - Garagem Municipal
15.452.0034.2.026.000 Ficha: 402
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil R$ 200.000,00
Unidade Orçamentária 02.08.05 -Garagem Municipal
15.452.0034.2.026.000 Ficha: 404
3.3.90.30 Material de Consumo R$ 10.000,00
Unidade Orçamentária 02.08.05 - Garagem Municipal
15.452.0034.2.026.000 Ficha: 405
3.3.90.36 Outros Serv. De Terceiros-Pessoa Física R$ 6.000,00
Unidade Orçamentária 02.09.00 – Sec. De Planejamento e Meio Ambiente
18.541.0028.2.027.000 Ficha: 411
3.3.90.36 Outros Serv. De Terceiros-Pessoa Física R$ 20.000,00
Unidade Orçamentária 02.09.00 - Sec. De Planejamento e Meio Ambiente
18.541.0028.2.027.000 Ficha: 410
3.3.90.30 Material de Consumo R$ 10.000,00
Unidade Orçamentária 02.09.00 - Sec. De Planejamento e Meio Ambiente
18.541.0028.2.027.000 Ficha: 412
3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
Unidade Orçamentária 02.11.00 – Sec. Indústria, Comércio e Abastecimento
22.661.0031.2.029.000 Ficha: 420
3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Unidade Orçamentária 02.11.00 - Sec. Indústria, Comércio e Abastecimento
22.661.0031.2.029.000 Ficha: 421
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00
Unidade Orçamentária 02.12.01 -Secretaria de Esporte
27.812.0032.2.030000 Ficha: 423
3.1.90.11 Vencim. E Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 20.000,00
Unidade Orçamentária 02.12.01 - Secretaria de Esporte
27.812.0032.2.030000 Ficha: 441
3.3.90.36 Outros Serv. De Terceiros-Pessoa Física R$ 20.000,00
Unidade Orçamentária 02.07.02 -Ensino Fundamental - Fundeb
12.365.0017.2.040000 Ficha: 279
3.3.90.30 Material de Consumo R$ 37.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor total de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) destinado a custear as despesas abaixo relacionadas:
I – aquisição de equipamentos e materiais permanentes para Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete Mil Reais), classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária 02.05.01 Secretaria de Saúde
10.301.0014.1.008.000 Ficha: 157
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 17.000,00
Parágrafo único. Os valores do crédito suplementar aberto pelo Inciso I será coberto com recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações do Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 17.000,00, classificadas e codificadas como segue:
Unidade Orçamentária 02.06.01 – Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho
11.332.0015.2.016.000 Ficha: 200
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 17.000,00
II – desapropriação de imóvel para abertura de via pública, conforme Decreto nº 2.572/2011, no valor de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais), classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária 02.02.01 Secretaria de Administração
04.122.0003.1.004.000 Ficha: 32
4.5.90.61.00 Aquisição de imóveis R$ 13.000,00
Parágrafo único. Os valores do crédito suplementar aberto pelo Inciso II será coberto com recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações do Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 13.000,00, classificadas e codificadas como segue:
Unidade Orçamentária 02.02.01 – Secretaria de Administração
04.122.0003.2.005.000 Ficha: 200
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica R$ 13.000,00
Art. 4º As anulações constantes da presente lei são feitas de conformidade com o Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 5º Os excessos de arrecadação constantes da presente lei são feitos de conformidade com o que dispõe o Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 6º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos II e III da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos IV e V da Lei n° 2.544, de 30 de setembro de 2011, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 7º A abertura dos créditos especiais e suplementares será feita por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 17 de maio de 2012.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito Municipal de Guariba
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora de Gestão Pública