Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2601, DE 31 DE MAIO DE 2012.

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 2.030.154,58 (DOIS MILHÕES, TRINTA MIL CENTO E CINQUENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS) VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 29 de maio de 2012, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito especial, no valor total de R$ 323.426,00 (Trezentos e Vinte e Três Mil, Quatrocentos e Vinte e Seis Reais), necessário a aquisição de veículos para a Secretaria Municipal de Administração, classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária 02.02.01 - Secretaria de Administração

04.122.0003.1004.000 - Ficha: Nova

4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente ..... R$ 323.426,00

Parágrafo único. O valor do crédito criado pelo presente Artigo será coberto com recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária do Orçamento Geral do Município, classificadas e codificadas como segue:

Unidade Orçamentária 02.05.01 - Secretaria de Saúde

10.304.0014.1.008.000 - Ficha: 2299

4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente ..... R$ 301.426,00


Unidade Orçamentária 02.09 - Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente

18.541.0028.1.020.000 - Ficha: 2353

4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente ..... R$ 22.000,00

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor total de R$ 1.706.728,58 (Um Milhão, Setecentos e Seis Mil, Setecentos e Vinte e Oito Reais e Cinquenta e Oito Centavos) destinado a custear as despesas abaixo relacionadas:

I – contratação de empresa para realização de curso de informática aos beneficiados pelos Projetos da Secretaria Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Humano, no valor de R$ 64.360,80 (Sessenta e Quatro Mil, Trezentos e Sessenta Reais e Oitenta Centavos), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária 02.13 - Secretaria de Ação Social e Des. Humano

08.243.0019.2.047.000 - Ficha: 482

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica ..... R$ 44.360,80


Unidade Orçamentária 02.13 - Secretaria de Ação Social e Des. Humano

08.244.0027.2.049.000 - Ficha: 492

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica ..... R$ 20.000,00

Parágrafo único. O valor do crédito suplementar aberto pelo Inciso I será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário da Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo.

II – construção de uma Creche Escola no Residencial Clementino Politi, com 813,78 metros quadrados, no valor de R$ 1.580.367,78 (Um Milhão, Quinhentos e Oitenta Mil, Trezentos e Sessenta e Sete Reais e Setenta e Oito Centavos), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária 02.07.04 - Secretaria de Educação

12.365.0021.1.048.000 - Ficha: Nova – Convênio

4.4.90.51 - Obras e Instalações ..... R$ 1.580.367,78

Parágrafo único. O valor do crédito suplementar aberto pelo Inciso II será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário da Secretaria de Educação do Governo do Estado de São Paulo.

III - construção de muro, alambrado, grade e calçada na UBS “Sebastião Bandeira”, no valor de R$ 62.000,00 (Sessenta e Dois Mil Reais), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária 02.05.01 - Secretaria de Saúde

10.304.0014.1.008.000 - Ficha: 186

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica ..... R$ 62.000,00

Parágrafo único. O valor do crédito aberto pelo Inciso III será coberto com recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária do Orçamento Geral do Município, classificadas e codificadas como segue:

Unidade Orçamentária 02.02.04 - Secretaria de Administração

04.122.0006.2.008.000 - Ficha: 66

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica ..... R$ 62.000,00

Art. 3º As anulações constantes da presente lei são feitas de conformidade com o Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 4º Os excessos de arrecadação constantes da presente lei são feitos de conformidade com o que dispõe o Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 5º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos II e III da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos IV e V da Lei n° 2.544, de 30 de setembro de 2011, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 6º A abertura dos créditos especiais e suplementares será feita por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 31 de maio de 2012.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 2601, DE 2012

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