Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2583, DE 15 DE MARçO DE 2012.

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 701.525,74 (Setecentos e Um Mil, Quinhentos e Vinte e Cinco Reais e Setenta e Quatro Centavos), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 13 de março de 2012, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais, no valor total de R$ 701.525,74 (Setecentos e Um Mil, Quinhentos e Vinte e Cinco Reais e Setenta e Quatro Centavos) destinado a custear as despesas abaixo relacionadas:

I – reforma da Praça “Padre Celso”, através da celebração de convênio com a Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 66.000,00 (Sessenta e Seis Mil Reais), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.08.01 - Secretaria de Obras e Serviços

15.451.0023.XXX.000 - Ficha: Nova – convênio

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ..... R$ 50.000,00


Unidade Orçamentária: 02.08.01 - Secretaria de Obras e Serviços

15.451.0023.XXX.000 - Ficha: Nova – contrapartida

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ..... R$ 16.000,00

Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo Inciso I serão cobertos com recursos provenientes de:

a) anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais), classificadas e codificadas como segue:

Unidade Orçamentária: 02.08.02 - Secretaria de Obras e Serviços

15.452.0024.2023.000 - Ficha: 361

3.3.90.36.00 - Serviços de Terceiro Pessoa Física ..... R$ 16.000,00

b) excesso de arrecadação no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

II – aquisição de ônibus para transporte escolar, através da celebração de convênio com o FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Convenio nº 701646/2011, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.07.02 - Secretaria de Educação

12.361.0017.2039.000 - Ficha: Nova – convênio

4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente ..... R$ 100.000,00

Parágrafo único. O valor do crédito criado pelo Inciso II será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

III – construção da EMEB Profª Andréa Godói Wik Delfino” (aditamento de obra), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.07.02 - Secretaria de Educação

12.361.0016.1.039.000 - Ficha: Nova

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ..... R$ 153.586,81

Parágrafo único. O valor do crédito criado pelo Inciso III será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação a se verificar durante o exercício de 2.012, relativamente a receita do FUNDEB.

IV – construção da EMEB Prof. Hamilton Perrone” (aditamento de obra), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.07.04 - Secretaria de Educação

12.365.0021.1.040.000 - Ficha: Nova

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ..... R$ 31.938,93

Parágrafo único. O valor do crédito criado pelo Inciso IV será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação a se verificar durante o exercício de 2.012, relativamente a receita do FUNDEB.

V – aquisição de caminhão pipa e máquina motoniveladora, classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.08.02 - Secretaria de Obras e Serviços

15.452.0024.2023.000 - Ficha: Nova

4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente ..... R$ 350.000,00

Parágrafo único. O valor do crédito criado pelo Inciso V será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), classificadas e codificadas como segue:

Unidade Orçamentária: 02.05.01 - Secretaria de Saúde

10.301.0014.2015.000 - Ficha: 2299

4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente ..... R$ 350.000,00

Art. 2º As anulações parciais constantes da presente lei são feitas de conformidade com o Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º Os excessos de arrecadação constantes da presente lei são feitos de conformidade com o que dispõe o Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 4º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos II e III da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos IV e V da Lei n° 2.544, de 30 de setembro de 2011, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 5º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 15 de março de 2012.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal de Guariba

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

BRUNO LOUZADA FRANCO

Secretário Municipal de Administração

Guariba - LEI Nº 2583, DE 2012

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