Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2641, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012.

ALTERA OS ANEXOS I, II E IV DO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE GUARIBA PARA O EXERCÍCIO DE 2.013 – LEI Nº 2.340, DE 13 DE JULHO DE 2.009

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 06 de novembro de 2012, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam alterados os anexos I, II e IV, do Plano Plurianual de Investimentos do Município de Guariba para o exercício de 2.013, aprovado pela Lei nº 2.340, de 13 de Julho de 2.009, de conformidade com os anexos constantes da presente Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, 08 de novembro de 2012.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Região Notícia”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 2641, DE 2012

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