Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2643, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012.

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 618.000,00 (SEISCENTOS E DEZOITO MIL REAIS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada neste dia 09 de novembro de 2012, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 418.000,00 (Quatrocentos e Dezoito Mil Reais), destinado a custear as despesas abaixo relacionadas:

I – empenho da folha de pagamento dos servidores públicos municipais e aquisição de material de consumo, no valor de R$ 405.000,00 (Quatrocentos e Cinco Mil Reais), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.015.000 Ficha: 180

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 35.000,00


Unidade Orçamentária: 02.03.01 Secretaria de Finanças

04.123.0007.2.009.000 Ficha: 71

3.1.90.03 Pensões R$ 4.000,00


Unidade Orçamentária: 02.03.01 Secretaria de Finanças

28.841.0000.0.003.000 Ficha: 97

4.6.90.71 Amortização Dív. Contratada C/ Instit. Fin R$ 20.000,00


Unidade Orçamentária: 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.015.000 Ficha: 172

3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 35.000,00


Unidade Orçamentária: 02.08.05 Secretaria de Obras

15.452.0034.2.026.000 Ficha: 388

3.1.90.11 Vencim. E Vantagens Fixa - Pessoal Civil R$ 136.000,00


Unidade Orçamentária: 02.08.05 Secretaria de Obras

15.452.0034.2.026.000 Ficha: 399

3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 120.000,00


Unidade Orçamentária: 02.07.04 Secretaria de Educação

12.365.0021.2.020.000 Ficha: 337

3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 44.000,00


Unidade Orçamentária: 02.07.04 Secretaria de Educação

12.365.0021.2.020.000 Ficha: 332

3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 6.000,00


Unidade Orçamentária: 02.13 Fundo Munic. Assist. Social

08.244.0027.2.049.000 Ficha: 488

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 5.000,00

Parágrafo único. O valor dos créditos constantes do presente Inciso serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações do Orçamento Geral do Município, conforme a seguinte tabela:

Unidade Orçamentária: 02.13 Fundo Munic. Assist. Social

08.243.0019.2.047.000 Ficha: 485

3.3.90.36 Outros Serv. De Terceiros-Pessoa Física R$ 5.000,00


Unidade Orçamentária: 02.02.01 Secretaria de Administração

04.122.0003.2.005.000 Ficha: 44

3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 50.000,00


Unidade Orçamentária: 02.02.01 Secretaria de Administração

04.122.0003.2.005.000 Ficha: 47

3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis – P. Civil R$ 10.000,00


Unidade Orçamentária: 02.04.01 Secretaria de Assistência

08.244.0027.2.044.000 Ficha: 134

3.1.90.11 Vencim. E Vantagens Fixas – P. Civil R$ 10.000,00


Unidade Orçamentária: 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.015.000 Ficha: 169

3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 30.000,00


Unidade Orçamentária: 02.08.03 Secretaria de Obras

15.452.0025.2.024.000 Ficha: 365

3.1.90.11 Vencim. E Vantagens Fixas – P. Civil R$ 60.000,00


Unidade Orçamentária: 02.08.05 Secretaria de Obras

15.452.0034.2.026.000 Ficha: 402

3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis – P. Civil R$ 50.000,00


Unidade Orçamentária: 02.12.01 Secretaria de Esporte

27.812.0032.2.030.000 Ficha: 423

3.1.90.11 Vencim. E Vantangens Fixas – P.Civil R$ 5.000,00


Unidade Orçamentária: 02.12.02 Secretaria de Cultura

13.392.0022.2.021.000 Ficha: 444

3.1.90.11 Vencim. E Vantangens Fixas – P. Civil R$ 70.000,00


Unidade Orçamentária: 02.03.01 Secretaria de Finanças

04.123.0007.2.009.000 Ficha: 94

3.1.90.91 Sentenças Judiciais R$ 30.000,00


Unidade Orçamentária: 02.07.02 Secretaria de Educação

12.365.0017.1.033.000 Ficha: 2217

4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 47.490,94


Unidade Orçamentária: 02.07.01 Secretaria de Educação

12.361.0016.2.017.000 Ficha: 230

3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis – P. Civil R$ 2.509,06


Unidade Orçamentária: 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.015.000 Ficha: 194

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 31.000,00


Unidade Orçamentária: 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.015.000 Ficha: 184

3.3.90.36 Outros Serv. De Terceiros – P.Física R$ 4.000,00

II – aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços de terceiros – Pessoa Jurídica, para atender ao Programa de Proteção Social Especial, no valor de R$ 13.000,00, classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária:: 02.13 Fundo Munic. De Assistência Social

08.243.0019.2.037.000 Ficha: 470

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 9.000,00


Unidade Orçamentária:: 02.13 Fundo Munic. De Assistência Social

08.243.0019.2.037.000 Ficha: 472

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 4.000,00

Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo presente Inciso serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais), a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário do Programa de Proteção Social Especial.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar créditos especiais, no valor total de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), destinados a custear as despesas abaixo relacionadas:

I – aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços de terceiros – Pessoa Jurídica, para realização do Campeonato Estadual GINASTRADA 2012, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária:: 02.12.01 Secretaria de Esportes

27.812.0032.2.060.000 Ficha: Nova – Convenio

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 53.057,00


Unidade Orçamentária:: 02.12.01 Secretaria de Esportes

27.812.0032.2.060.000 Ficha: Nova – Convenio

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 26.943,00

Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo presente Inciso serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), a se verificar no presente exercício, através da celebração de convenio com a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Governo do Estado de São Paulo.

II – aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços de terceiros – Pessoa Jurídica, para realização do 41º Campeonato Estadual de Futebol de Campo - Categoria DENTE DE LEITE, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária:: 02.12.01 Secretaria de Esportes

27.812.0032.2.059.000 Ficha: Nova – Convenio

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 9.755,90


Unidade Orçamentária:: 02.12.01 Secretaria de Esportes

27.812.0032.2.059.000 Ficha: Nova – Convenio

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 110.244,50

Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo presente Inciso serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a se verificar no presente exercício, através da celebração de convenio com a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Governo do Estado de São Paulo.

Art. 3º As anulações constantes da presente lei são realizadas em conformidade com o Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 4º Os excessos de arrecadação constantes da presente lei são feitos de conformidade com o que dispõe o Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 5º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos II e III da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos IV e V da Lei n° 2.544, de 30 de setembro de 2011, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 6º A abertura dos créditos especiais e suplementares será feita por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 05 de outubro de 2012.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 2643, DE 2012

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