Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2645, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 285.454,40 (DUZENTOS E OITENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 27 de novembro de 2012, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 285.454,40 (Duzentos e Oitenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Reais e Quarenta Centavos), destinado a custear as despesas abaixo relacionadas:

I – aquisição de material de consumo para o Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 25.454,40 (Vinte e Cinco Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Reais e Quarenta Centavos), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.13 Fundo Municipal de Assistência Social

08.242.0010.2.043.000 Ficha: 497

3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 17.000,00


Unidade Orçamentária: 02.03.01 Fundo Municipal de Assistência Social

08.243.0019.2.037.000 Ficha: 470

3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 8.454,40

§ 1º O valor de R$ 17.000,00 será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário do PAEF.

§ 2º O valor de R$ 8.454,40 será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o Inciso I, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

II – aquisição de 01 (um) micro-ônibus para transporte escolar, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.07.02 Secretaria de Educação

12.361.0017.1.011.000 Ficha: 252

4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente R$ 206.730,37


Unidade Orçamentária: 02.07.01 Secretaria de Educação

12.361.0016.1.010.000 Ficha: 201

4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente R$ 43.269,63

III – contratação de serviços de terceiros – Pessoa Física, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.07.02 Secretaria de Educação

12.361.0017.2.040.000 Ficha: 280

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 10.000,00

Parágrafo único. O valor dos créditos constantes dos Incisos II e III serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações do Orçamento Geral do Município, conforme a seguinte tabela:

Unidade Orçamentária: 02.07.01 Secretaria de Educação

12.361.0016.1.052.000 Ficha: 2532

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 4.711,88


Unidade Orçamentária: 02.07.01 Secretaria de Educação

12.361.0016.1.053.000 Ficha: 2533

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 53.462,22


Unidade Orçamentária: 02.07.01 Secretaria de Educação

12.361.0016.1.054.000 Ficha: 2534

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 35.510,86


Unidade Orçamentária: 02.07.02 Secretaria de Educação

12.361.0017.2.040.000 Ficha: 279

3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 25.000,00


Unidade Orçamentária: 02.07.02 Secretaria de Educação

12.361.0017.2.039.000 Ficha: 267

3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 78.045,41


Unidade Orçamentária: 02.07.02 Secretaria de Educação

12.361.0017.2.040.000 Ficha: 283

3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 10.000,00


Unidade Orçamentária: 02.07.02 Secretaria de Educação

12.361.0017.2.039.000 Ficha: 270

3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 10.000,00


Unidade Orçamentária: 02.07.01 Secretaria de Educação

12.361.0016.2.017.000 Ficha: 234

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Física R$ 11.357,84


Unidade Orçamentária: 02.07.01 Secretaria de Educação

12.361.0016.1.054.000 Ficha: 235

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica R$ 22.349,79


Unidade Orçamentária: 02.07.01 Secretaria de Educação

12.361.0016.2.017.000 Ficha: 237

3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 9.562,00

Art. 2º As anulações constantes da presente lei são realizadas em conformidade com o Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º Os excessos de arrecadação constantes da presente lei são feitos de conformidade com o que dispõe o Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 4º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos II e III da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos IV e V da Lei n° 2.544, de 30 de setembro de 2011, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 6º A abertura dos créditos especiais e suplementares será feita por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 28 de novembro de 2012.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 2645, DE 2012

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