Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2646, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012.

INCLUI DISPOSITIVO NO ARTIGO 51-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.163 - DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE INSTITUI A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE GUARIBA, CRIA O SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 27 de novembro de 2012, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Artigo 51-A criado na Seção XIV do Capítulo II do Título III da Lei Complementar nº 2.163, de 14 de dezembro de 2006 – Plano Diretor, através da Lei nº 2.498, de 08 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 51-A. Independentemente da identificação da natureza do loteamento, contida nos respectivos projetos enviados pelos loteadores aos setores competentes da Prefeitura Municipal, especificando se estritamente residencial, comercial ou misto, na forma disposta no artigo 51, ficam transformados em misto os seguintes loteamentos: Vila Virginia, Vila Rocca, Primavera, Gaivotas, São Bento, São Francisco, Nelson Caporusso, Paulistano, Vila Varella, Monte Belo, Nova Guariba, Cecap, Cohab 1, Cohab 2 e Residencial Funichelli e Santim.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Guariba, 28 de novembro de 2012.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 2646, DE 2012

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