Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2640, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.474.818,63 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E DEZOITO REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de outubro de 2012, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.474.818,63 (Um Milhão, Quatrocentos e Setenta e Quatro Mil, Oitocentos e Dezoito Reais e Sessenta e Três Centavos), destinado a custear as despesas abaixo relacionadas:

I – empenho da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, no valor de R$ 555.000,00 (Quinhentos e Cinqüenta e Cinco Mil Reais), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária 02.03.01 Secretaria de Finanças

04.123.0007.2.009.000 Ficha: 73

31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 70.000,00


Unidade Orçamentária 02.03.01 Secretaria de Finanças

04.123.0007.2.009.000 Ficha: 84

3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 30.000,00


Unidade Orçamentária 02.04.02 Secretaria de Ação Social

08.244.0027.2.044.000 Ficha: 145

3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 20.000,00


Unidade Orçamentária 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.015.000 Ficha: 158

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 380.000,00


Unidade Orçamentária 02.07.04 Secretaria de Educação

12.365.0021.2.020.000 Ficha: 332

3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 50.000,00


Unidade Orçamentária 02.12.01 Secretaria de Esporte

27.812.0032.2.030.000 Ficha: 437

3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 5.000,00

II – aquisição de material de consumo e contratação de serviços de terceiro – Pessoa Física e Jurídica, no valor de R$ 285.261,19 (Duzentos e Oitenta e Cinco Mil, Duzentos e Sessenta e Um Reais e Dezenove Centavos), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária 02.12.01 Secretaria de Esporte

27.812.0032.2.030.000 Ficha: 441

3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 6.000,00


Unidade Orçamentária 02.12.01 Secretaria de Esporte

27.812.0032.2.030.000 Ficha: 442

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00


Unidade Orçamentária 02.12.02 Departamento de Cultura

27.812.0032.2.030.000 Ficha: 462

3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 5.000,00


Unidade Orçamentária 02.12.02 Departamento de Cultura

27.812.0032.2.030.000 Ficha: 463

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 18.000,00


Unidade Orçamentária 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.015.000 Ficha: 182

3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 23.196,36


Unidade Orçamentária 02.03.01 Secretaria de Finanças

04.123.0007.2.009.000 Ficha: 91

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 31.064,83


Unidade Orçamentária 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.015.000 Ficha: 175

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 102.000,00


Unidade Orçamentária 02.12.01 Secretaria de Esportes

27.812.0032.2.030.000 Ficha: 442

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 15.000,00


Unidade Orçamentária 02.12.01 Secretaria de Esportes

27.812.0032.2.030.000 Ficha: 441

3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros P. Física R$ 10.000,00


Unidade Orçamentária 02.12.02 Departamento de Cultura

13.392.0022.2.021.000 Ficha: 461

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 5.000,00


Unidade Orçamentária 02.02.01 Secretaria de Administração

04.122.0003.2.005.000 Ficha: 52

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 35.000,00


Unidade Orçamentária 02.06.01 Secretaria de Emprego

11.332.0015.2.016.000 Ficha: 198

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 25.000,00

III – aquisição de mobiliário escolar para as seguintes unidades educacionais: EMEB “Profª. Josephina de Camargo Neves”, EMEB “Prof. Hamilton Perrone” e EMEB “Amaral Vaz Melone”, no valor de R$ 370.411,15 (Trezentos e Setenta Mil, Quatrocentos e Onze Reais e Quinze Centavos), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária 02.07.04 Secretaria de Educação

12.365.0021.1.013.000 Ficha: 306

4.4.90.52 Material Permanente R$ 370.411,15

IV – aditamento do Contrato Administrativo nº 442/2011, no valor de R$ 24.146,29 (Vinte e Quatro Mil, Cento e Quarenta e Seis Reais e Vinte e Nove Centavos), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária 02.08.01 Secretaria de Obras e Serviços

15.451.0023.1.015.000 Ficha: 345

4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 24.146,29

Parágrafo único.O valor dos créditos constantes dos Incisos I, I, III e IV serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações do Orçamento Geral do Município, conforme a seguinte tabela:

Unidade Orçamentária 02.01.00 Gabinete

04.092.0002.2.004.000 Ficha: 23

3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 10.000,00


Unidade Orçamentária 02.02.01 Secretaria de Administração

04.122.0003.2.005.000 Ficha: 33

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 100.000,00


Unidade Orçamentária 02.04.02 Secretaria de Ação Social

08.244.0027.2.044.000 Ficha: 134

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 3.000,00


Unidade Orçamentária 02.03.01 Secretaria de Assistência

08.244.0027.2.044.000 Ficha: 148

3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 10.000,00


Unidade Orçamentária 02.03.01 Secretaria de Finanças

99.999.9999.9.999.000 Ficha: 99

9.9.99.99 Reserva de Contingência R$ 480.000,00


Unidade Orçamentária 02.04.02 Secretaria de Ação Social

08.244.0027.2.044.000 Ficha: 156

4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente R$ 4.000,00


Unidade Orçamentária 02.01.00 Gabinete

04.092.0002.2.004.000 Ficha: 28

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica R$ 7.196,36


Unidade Orçamentária 02.07.04 Secretaria da Educação

12.365.0021.2.020.000 Ficha: 337

3.1.90.16 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 50.000,00


Unidade Orçamentária 02.12.01 Secretaria de Esporte

27.812.0032.2.030.000 Ficha: 423

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 28.000,00


Unidade Orçamentária 02.12.01 Secretaria de Esporte

27.812.0032.2.030.000 Ficha: 434

3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 5.000,00


Unidade Orçamentária 02.07.01 Secretaria de Educação

12.361.0016.1.041.000 Ficha: 2435

4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 30.374,66


Unidade Orçamentária 02.07.01 Secretaria da Educação

12.361.016.1.054.000 Ficha: 2534

4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 83.025,00


Unidade Orçamentária 02.07.01 Secretaria de Educação

12.361.016.2.017.000 Ficha: 234

3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Física R$ 100.000,00


Unidade Orçamentária 02.07.01 Secretaria de Educação

12.365.021.1.034.000 Ficha: 2424

4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 134.999,51


Unidade Orçamentária 02.07.01 Secretaria de Educação

12.361.016.2.017.000 Ficha: 235

3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiro - Pessoa Jurídica R$ 22.011,98


Unidade Orçamentária 02.08.01 Secretaria de Obras e Serviços

15.451.0023.1.027.000 Ficha: 2208

4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 125,62


Unidade Orçamentária 02.08.01 Secretaria de Obras e Serviços

15.451.0023.1.028.000 Ficha: 2210

4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 2.559,39


Unidade Orçamentária 02.08.01 Secretaria de Obras e Serviços

15.451.0023.1.045.000 Ficha: 2386

4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 12.220,64


Unidade Orçamentária 02.02.04 Demutran

04.122.0006.2.008.000 Ficha: 66

3.3.90.39 Outras Serviços de Terceiro – P. Jurídica R$ 9.240,64


Unidade Orçamentária 02.03.01 Secretaria de Finanças

04.123.0007.1.006.000 Ficha: 70

4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente R$ 15.000,00


Unidade Orçamentária 02.03.01 Finanças

04.123.0007.2.009.000 Ficha: 2441

3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 16.064,83


Unidade Orçamentária 02.04.02 Assistência

08.244.0027.2.044.000 Ficha: 151

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 100.000,00


Unidade Orçamentária 02.05.01 Saúde

10.301.0014.1.008.000 Ficha: 157

4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente R$ 12.000,00

V – aquisição de material de consumo, empenho da folha de pagamento e contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica e física para a Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária 02.09 Secretaria de Meio Ambiente

18.541.0028.1.038.000 Ficha: 2474

3.3.90.16 Outras Despesas Variáveis – P. Civil R$ 90.000,00


Unidade Orçamentária 02.09 Secretaria de Meio Ambiente

18.541.0028.1.038.000 Ficha: 410

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 100.000,00


Unidade Orçamentária 02.09 Secretaria de Meio Ambiente

18.541.0028.1.038.000 Ficha: 411

3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiro –P.Física R$ 20.000,00


Unidade Orçamentária 02.09 Secretaria de Meio Ambiente

18.541.0028.1.038.000 Ficha: 412

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro–P.Jurídica R$ 30.000,00

Parágrafo único. O valor dos créditos constantes do presente Inciso serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações do Orçamento Geral do Município, conforme a seguinte tabela:

Unidade Orçamentária 02.09 Secretaria de Meio Ambiente

18.541.0028.1.020.000 Ficha: 409

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 240.000,00

Art. 2º As anulações constantes da presente lei são realizadas em conformidade com o Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos da Lei n° 2.544, de 30 de setembro de 2011, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 4º A abertura do crédito suplementar será feita por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 24 de outubro de 2012.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal de Guariba

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Região Notícia”, na data de sua conclusão, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 2640, DE 2012

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