Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2626, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012.

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.612.625,34 (HUM MILHÃO, SEISCENTOS E DOZE MIL, SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS),VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada neste dia 14 de setembro de 2012, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 698.500,00 (Seiscentos e Noventa e Oito Mil e Quinhentos Reais), destinado a custear as despesas abaixo relacionadas:

I – aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços de pessoa jurídica, pagamento de obrigações patronais e amortização da dívida contratada, no valor de R$ 208.500,00 (Duzentos e Oito Mil e Quinhentos Reais), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.03.01.04.123.0007.2.009 – Secretaria de Finanças

3.1.90.13 - Ficha: 84 - Obrigações Patronais ..... R$ 20.000,00


Unidade Orçamentária: 02.03.01.28.841.0000.0.003 – Secretaria de Finanças

4.6.90.73.01 - Ficha: 97 - Amortização da Dívida Contratada ..... R$ 62.500,00


Unidade Orçamentária: 02.07.02.12.361.0017.2.039 – Secretaria de Educação

3.3.90.30 - Ficha: 268 - Material de Consumo ..... R$ 60.000,00


Unidade Orçamentária: 02.08.01.15.451.0023.2.022 – Secretaria de Obras e Serviços

3.3.90.39 - Ficha: 354 - Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica ..... R$ 14.000,00


Unidade Orçamentária: 02.08.04.15.452.0026.2.025 – Secretaria de Obras e Serviços

3.3.90.39 - Ficha: 386 - Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica ..... R$ 22.000,00


Unidade Orçamentária: 02.12.01.27.812.0032.2.030 – Secretaria de Esportes

3.3.90.30 - Ficha: 440 - Material de Consumo ..... R$ 20.000,00


Unidade Orçamentária: 02.12.01.27.812.0032.2.030 – Secretaria de Esportes

3.3.90.39 - Ficha: 442 - Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica ..... R$ 10.000,00

Parágrafo único. Os valores dos créditos constantes do presente Inciso serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações do Orçamento Geral do Município, conforme a seguinte tabela:

Unidade Orçamentária 02.03.01 - Secretaria de Finanças

04.123.0007.2.009 - Ficha: 87

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil ..... R$ 20.000,00


Unidade Orçamentária 02.03.01 - Secretaria de Finanças

28.841.0000.0.003 - Ficha: 96

4.4.90.916 - Sentenças Judiciais ..... R$ 62.500,00


Unidade Orçamentária 02.07.02 - Secretaria da Educação

12.361.0017.2.039 - Ficha: 276

3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiro – P. Jurídica ..... R$ 30.000,00


Unidade Orçamentária 02.07.02 - Secretaria da Educação

12.361.0017.2.039 - Ficha: 278

4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente ..... R$ 30.000,00


Unidade Orçamentária 02.08.01 - Secretaria Obras e Serviços

15.451.0023.2.022 - Ficha: 353

3.3.90.36 - Outros Serviços Terceiro – P. Física ..... R$ 14.000,00


Unidade Orçamentária 02.08.04 - Iluminação Publica

15.452.0026.2.025 - Ficha: 385

3.3.90.30 - Material de Consumo ..... R$ 22.000,00


Unidade Orçamentária 02.12.01 - Secretaria de Esportes

27.812.0032.1.022 - Ficha: 422

4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente ..... R$ 2.780,00


Unidade Orçamentária 02.12.02 - Setor de Difusão Cultural

13.392.0022.2.021 - Ficha: 455

3.1.90.13 - Obrigações Patronais ..... R$ 20.220,00


Unidade Orçamentária 02.12.02 - Setor de Difusão Cultural

13.392.0022.2.021 - Ficha: 461

3.3.90.30 - Material de Consumo ..... R$ 7.000,00

II – concessão de subvenção a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.05.01.10.301.0014.2.015 – Secretaria de Saúde

3.3.50.43 - Ficha: 174 - Subvenções Sociais ..... R$ 400.000,00

Parágrafo único. O valor do crédito constante do presente Inciso será coberto com recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações do Orçamento Geral do Município, conforme a seguinte tabela:

Unidade Orçamentária 02.01 - Gabinete Prefeito

04.092.0002.1.000 - Ficha: 2288

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiro P.Física ..... R$ 8.000,00


Unidade Orçamentária 02.01 - Gabinete Prefeito

04.092.0002.1.000 - Ficha: 11

4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente ..... R$ 3.000,00


Unidade Orçamentária 02.01 - Gabinete Prefeito

04.092.0002.2.004 - Ficha: 26

3.3.90.30.00 - Material de Consumo ..... R$ 2.652,00


Unidade Orçamentária 02.02.01 - Secretaria de Administração

04.122.0003.1.004 - Ficha: 31

4.4.90.916 - Sentenças Judiciais ..... R$ 40.000,00


Unidade Orçamentária 02.02.01 - Secretaria de Administração

04.122.0003.1.004 - Ficha: 32

4.5.90.61 - Aquisição de Imóveis ..... R$ 13.070,00


Unidade Orçamentária 02.02.01 - Secretaria de Administração

04.122.0003.2.041 - Ficha: 54

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro P.Jurídica ..... R$ 169,13


Unidade Orçamentária 02.02.02 - Setor de Almoxarifado

04.122.0004.2.006 - Ficha: 57

3.3.90.30 - Material de Consumo ..... R$ 589,29


Unidade Orçamentária 02.02.02 - Setor de Almoxarifado

04.122.0004.2.006 - Ficha: 59

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro P.Jurídica ..... R$ 1.894,55


Unidade Orçamentária 02.02.04 - DEMUTRAN

04.122.0006.2.008 - Ficha: 65

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiro P.Física ..... R$ 5.000,00


Unidade Orçamentária 02.03.01 - Secretaria de Finanças

28.841.0000.0.003 - Ficha: 96

4.4.90.916 - Sentenças Judiciais ..... R$ 7.289,00


Unidade Orçamentária 02.03.01 - Secretaria de Finanças

28.846.0000.0.004 - Ficha: 98

3.3.90.47 - Obrigações Tributária e Contributivas ..... R$ 30.000,00


Unidade Orçamentária 02.04.01 - Conselho Tutelar

08.243.0008.2.010 - Ficha: 114

3.3.90.30 - Material de Consumo ..... R$ 10.000,00


Unidade Orçamentária 02.04.02 - Secretaria de Ação Social

08.241.0009.2.042 - Ficha: 121

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro P.Jurídica ..... R$ 10.000,00


Unidade Orçamentária 02.04.02 - Secretaria de Ação Social

08.242.0010.2.043 - Ficha: 124

3.3.90.30 - Material de Consumo ..... R$ 10.000,00


Unidade Orçamentária 02.04.02 - Secretaria de Ação Social

08.243.0019.2.037 - Ficha: 129

3.3.90.30 - Material de Consumo ..... R$ 12.000,00


Unidade Orçamentária 02.04.02 - Secretaria de Ação Social

08.243.0019.2.037 - Ficha: 131

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro P.Jurídica ..... R$ 30.000,00


Unidade Orçamentária 02.04.02 - Secretaria de Ação Social

08.243.0019.2.037 - Ficha: 133

4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente ..... R$ 6.000,00


Unidade Orçamentária 02.05.01 - Secretaria da Saúde

10.301.0014.1.008 - Ficha: 157

4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente ..... R$ 30.000,00


Unidade Orçamentária 02.08.01 - Secretaria Obras e Serviços

15.451.0023.2.022 - Ficha: 358

3.3.90.47 - Obrigações Tributária e Contributivas ..... R$ 2.000,00


Unidade Orçamentária 02.08.02 - Secretaria Obras e Serviços

15.452.0024.2.023 - Ficha: 361

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiro P. Física ..... R$ 55.270,00


Unidade Orçamentária 02.08.02 - Secretaria Obras e Serviços

15.452.0024.2.023 - Ficha: 364

3.3.90.47 - Obrigações Tributária e Contributivas ..... R$ 3.616,00


Unidade Orçamentária 02.08.03 - Secretaria Obras e Serviços

15.452.0025.2.024 - Ficha: 382

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiro P. Física ..... R$ 10.000,00


Unidade Orçamentária 02.08.05 - Secretaria Obras e Serviços

15.452.0034.2.026 - Ficha: 402

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil ..... R$ 12.865,03


Unidade Orçamentária 02.08.05 - Secretaria Obras e Serviços

15.452.0034.2.026 - Ficha: 405

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil ..... R$ 8.000,00


Unidade Orçamentária 02.10 - Transporte

26.782.0029.2.028 - Ficha: 415

3.3.90.30 - Material de Consumo ..... R$ 8.000,00


Unidade Orçamentária 02.11 - Secretaria de Indústria

22.661.0031.2.029 - Ficha: 418

3.3.90.30 - Material de Consumo ..... R$ 13.585,00


Unidade Orçamentária 02.11 - Secretaria de Indústria

22.661.0031.2.029 - Ficha: 420

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro P.Jurídica ..... R$ 12.000,00


Unidade Orçamentária 02.11 - Secretaria de Indústria

22.661.0031.2.029 - Ficha: 421

4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente ..... R$ 10.000,00


Unidade Orçamentária 02.12.02 - Secretaria de Esportes

13.392.0022.2.021 - Ficha: 458

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil ..... R$ 15.000,00


Unidade Orçamentária 02.12.02 - Secretaria de Esportes

13.392.0022.2.021 - Ficha: 461

3.3.90.30 - Material de Consumo ..... R$ 15.000,00


Unidade Orçamentária 02.12.02 - Secretaria de Esportes

13.392.0022.2.021 - Ficha: 462

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiro P. Física ..... R$ 15.000,00

III – empenho de despesas com iluminação pública, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.08.04.15.452.0026.2.025 – Secretaria de Obras

3.3.90.39.00 - Ficha: 386 - Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica ..... R$ 90.000,00

Parágrafo único. O valor do crédito constante do presente Inciso será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro oriundo da C.I.P. – Contribuição para Iluminação Pública, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), conforme preceitua o Inciso I, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar créditos especiais, no valor total de R$ 914.125,34 (Novecentos e Catorze Mil, Cento e Vinte e Cinco Reais e Trinta e Quatro Centavos), destinado a custear as despesas abaixo relacionadas:

I – implantação de infraestrutura em vias públicas da Vila Rocca (pavimentação asfáltica, guias e sarjetas), no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.08.01.15.452.0024.1.051.000 – Secretaria de Obras

4.4.90.51.00 - Ficha: Nova - Obras e Serviços ..... R$ 80.000,00

II – implantação de rede de iluminação da ponte do Residencial Funichelli & Santin até o Residencial Santa Cruz, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.08.01.15.452.0024.2.023.000 – Secretaria de Obras

3.3.90.39.00 - Ficha: Nova - Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica ..... R$ 50.000,00

Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelos Incisos I e II serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação proveniente do FEP – Fundo Especial do Petróleo), a se verificar no presente exercício.

III – reforma da EMEB “Profª. Maria Cecília Pacífico de Faria”, no valor de R$ 60.259,01 (Sessenta Mil, Duzentos e Cinquenta e Nove Reais e Um Centavo), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.07.01.12.361.0016.1.052.000 – Secretaria de Educação

4.4.90.51.00 - Ficha: Nova - Obras e Instalações ..... R$ 60.259,01

IV – fechamento lateral das quadras poliesportivas das seguintes escolas: EMEB Prof. Luiz Garavello, EMEB Prefeito Paulo Mangolini, EMEB Prof. Maria Cecília Pacífico de Faria, EMEB Prof. Josephina de Camargo Neves, EMEB Prof. Maria da Penha Fratti, EMEB Prof. Mariana Nagata Chenes e EMEB Prof. Maria Helena Martinez, no valor de R$ 344.917,51 (Trezentos e Quarenta e Quatro Reais, Novecentos e Dezessete Reais e Cinquenta e Um Centavos), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.07.01.12.361.0016.1.053.000 – Secretaria de Educação

4.4.90.51.00 - Ficha: Nova - Obras e Instalações ..... R$ 344.917,51

V – construção de muro nas seguintes creches municipais: PROINFANCIA tipo C, no Loteamento Mário Cazeri, PROINFANCIA tipo B, na Vila Mariana I e Creche Escola no Residencial Clementino Politi, no valor de R$ 378.948,82 (Trezentos e Setenta e Oito Mil, Novecentos e Quarenta e Oito Reais e Oitenta e Dois Centavos), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.07.01.12.361.0016.1.054.000 – Secretaria de Educação

4.4.90.51.00 - Ficha: Nova - Obras e Instalações ..... R$ 378.948,82

Parágrafo único. O valor do crédito constante nos Incisos III, IV e V será coberto com recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações do Orçamento Geral do Município, conforme a seguinte tabela:

Unidade Orçamentária: 02.07.01.12.361.0016.1.041.000 – Secretaria de Educação

4.4.90.51.00 - Ficha: 2435 - Obras e Instalações ..... R$ 784.125,34

Art. 2º As anulações, excessos de arrecadação e superávit financeiro, constantes da presente lei são realizados em conformidade com os Incisos I, II e III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos II e III da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos IV e V da Lei n° 2.544, de 30 de setembro de 2011, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 4º A abertura do crédito suplementar será feita por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 14 de setembro de 2012.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 2626, DE 2012

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