Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2627, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012.

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS),VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada neste dia 14 de setembro de 2012, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), destinado a custear as despesas abaixo relacionadas:

I – confecção e instalação de toldo nas seguintes escolas: EMEB Professor Barros, EMEB Francisco Alves, EMEB Gino Bellodi, EMEB Anna Maria Sanches Rocca, EMEB Prof. Maria Helena Martinez, EMEB Prof. Hamilton Perrone, EMEB Francisco Antonio Louzada, EMEB Prof. Marlene Riotto Louzada, EMEB Raul Bauab e EMEB Prof. Andréia Godói Wik Delfino, no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.07.02.12.361.0017.2.039.000 – Secretaria de Educação

3.3.90.39.00 Ficha: 270 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica R$ 85.000,00

Parágrafo único. O valor do crédito constante do presente Inciso será coberto com recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações do Orçamento Geral do Município, conforme a seguinte tabela:

Unidade Orçamentária: 02.07.01.12.361.0016.1.041.000 – Secretaria de Educação

4.4.90.51.00 Ficha: 2437 Obras e Instalações R$ 85.000,00

II – execução de pintura de muros e calçadas das seguintes escolas municipais: EMEB Prof. Maria Helena Martinez, EMEB Rolim de Moura, EMEB Prof. Maria Cecília P. de Faria e EMEB Professor Luiz Garavello, assim como, execução de retoques nas pinturas das estruturas metálicas das quadras das seguintes escolas: EMEB Prof. Maria Cecília P. de Faria e EMEB Professor Luiz Garavello, no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.07.01.12.361.0016.2.017.000 – Secretaria de Educação

3.3.90.39.00 Ficha: 235 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica R$ 65.00,000

Parágrafo único. O valor do crédito constante do presente Inciso será coberto com recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações do Orçamento Geral do Município, conforme a seguinte tabela:

Unidade Orçamentária: 02.07.01.12.361.0016.1.041.000 – Secretaria de Educação

4.4.90.51.00 Ficha: 2437 Obras e Instalações R$ 65.000,00

Art. 2º As anulações constantes da presente lei são realizadas em conformidade com o Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos da Lei n° 2.544, de 30 de setembro de 2011, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 4º A abertura do crédito suplementar será feita por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 14 de setembro de 2012.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal de Guariba

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 2627, DE 2012

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