Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2628, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 758.494,20 (SETECENTOS E CINQÜENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS),VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada neste dia 14 de setembro de 2012, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 758.494,20 (Setecentos e Cinquenta e Oito Mil, Quatrocentos e Noventa e Quatro Reais e Vinte Centavos), destinado a custear as despesas abaixo relacionadas:

I – concessão de subvenção social ao Centro Social Comunitário Cristo Rei no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.04.02.08.243.0019.1.046.000 – Secretaria de Ação Social

3.3.50.43 Ficha: 128 Subvenções Sociais R$ 80.000,00

II – concessão de subvenção social ao Centro Social, Comunitário e Educacional São Matheus, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.04.02.08.243.0019.1.046.000 – Secretaria de Ação Social

3.3.50.43 Ficha: 128 Subvenções Sociais R$ 80.000,00

Parágrafo único. O valor dos créditos constantes dos Incisos I e II serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações do Orçamento Geral do Município, conforme a seguinte tabela:

Unidade Orçamentária: 02.03.01.99.999.9999.9.999.000 – Secretaria de Finanças

9.9.99.99 Ficha: 99 Reserva de Contingência R$ 160.000,00

III – aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar, no valor de R$ 159.900,20 (Cento e Cinquenta e Nove Mil, Novecentos Reais e Vinte Centavos), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.07.03.12.306.0018.1.012.000 – Secretaria de Educação

3.3.90.30 Ficha: 301 Material de Consumo R$ 159.900,20

Parágrafo único. O valor do crédito constante do presente Inciso será coberto com recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações do Orçamento Geral do Município, conforme a seguinte tabela:

Unidade Orçamentária: 02.07.01.12.361.0016.1.041.000 – Secretaria de Educação

4.4.90.51.00 Ficha: 2436 Obras e Instalações R$ 129.900,20


Unidade Orçamentária: 02.07.02.12.361.0017.2.039.000 – Secretaria de Educação

3.3.90.39.00 Ficha: 276 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica R$ 30.000,00

IV – pintura de muro, calçada, piso e estrutura metálica de quadra das seguintes escolas: EMEB Professor Barros, EMEB Prof. Maria Cecília Pacífico de Faria, EMEB Prof. Mariana Nagata Chenes, EMEB Prof. Maria Helena Martinez, EMEB Luiz Garavello e EMEB Alfredo Rolim de Mora, no valor de R$ 55.500,00 (Cinquenta e Cinco Mil e Quinhentos Mil Reais), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.07.02.12.361.0017.2.039.000 – Secretaria de Educação

3.3.90.39.00 Ficha: 270 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica R$ 55.500,00

Parágrafo único. O valor do crédito constante do presente Inciso será coberto com recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações do Orçamento Geral do Município, conforme a seguinte tabela:

Unidade Orçamentária: 02.07.01.12.361.0016.1.041.000 – Secretaria de Educação

4.4.90.51.00 Ficha: 2435 Obras e Instalações R$ 55.500,00

V – aquisição de ônibus para transporte escolar, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.07.01.12.361.0016.1.01.000 – Secretaria de Educação

4.4.90.52.00 Ficha: 201 Equipamento e Material Permanente R$ 300.000,00

Parágrafo único. O valor do crédito constante do presente Inciso será coberto com recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações do Orçamento Geral do Município, conforme a seguinte tabela:

Unidade Orçamentária: 02.07.01.12.361.0016.1.041.000 – Secretaria de Educação

4.4.90.51.00 Ficha: 2437 Obras e Instalações R$ 300.000,00

VI – contratação de Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 83.094,00 (Oitenta e Três Mil e Noventa e Quatro Reais), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.02.01.04.122.0003.2.005.000 – Secretaria de Administração

3.3.90.39.00 Ficha: 52 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica R$ 83.094,00

Parágrafo único. O valor do crédito constante do presente Inciso será coberto com recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações do Orçamento Geral do Município, conforme a seguinte tabela:

Unidade Orçamentária: 02.02.02.04.122.0004.1.005.000 – Secretaria de Administração

3.3.90.30.00 Ficha: 57 Material de Consumo R$ 3.094,00


Unidade Orçamentária: 02.02.04.04.122.0006.2.008.000 – Secretaria de Ação Social

3.3.90.39.00 Ficha: 66 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica R$ 40.000,00


Unidade Orçamentária: 02.06.01.11.332.0015.2.016.000 – Secretaria de Emprego

3.3.90.39.00 Ficha: 198 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica R$ 10.000,00


Unidade Orçamentária: 02.08.02.15.452.0024.1.016.000 – Secretaria de Obras

3.3.90.39.00 Ficha: 362 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica R$ 15.000,00


Unidade Orçamentária: 02.11.22.661.0031.2.029.000 – Secretaria de Indústria

3.3.90.39.00 Ficha: 420 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica R$ 15.000,00

Art. 2º As anulações constantes da presente lei são realizados em conformidade com o Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos da Lei n° 2.544, de 30 de setembro de 2011, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 4º A abertura do crédito suplementar será feita por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 14 de Setembro de 2.012.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal de Guariba

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 2628, DE 2012

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