Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2707, DE 07 DE AGOSTO DE 2013.

AUTORIZA A CRIAÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.778.107,77 (UM MILHÃO, SETECENTOS E SETENTA E OITO MIL, CENTO E SETE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 06 de agosto de 2013, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.350.522,71 (Um Milhão, Trezentos e Cinquenta Mil, Quinhentos e Vinte e Dois Reais e Setenta e Um Centavos), para empenho das despesas abaixo relacionadas:

I - R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais), necessário a aquisição de caminhão basculante, mediante convenio celebrado com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.09 Secretaria de Meio Ambiente

18.541.0028.2.063.000.4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente

Ficha: Nova – Convenio R$ 220.000,00

Ficha: Nova – Contrapartida R$ 13.000,00

§ 1º O valor de R$ 13.000,00 será coberto com recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme Artigo 3º desta Lei.

§ 2º O valor de R$ 220.000,00 será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

II - R$ 124.358,00 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais), necessário à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Secretaria Municipal de Saúde, mediante convenio celebrado com o Ministério da Saúde, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.064.000.4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente

Ficha: Nova – Convenio R$ 120.000,00

Ficha: Nova – Contrapartida R$ 4.358,00

§ 1º O valor de R$ 4.358,00 será coberto com recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme Artigo 3º desta Lei.

§ 2º O valor de R$ 120.000,00 será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário do Ministério da Saúde – Convênio nº 1211/2009.

III - R$ 56.890,00 (cinquenta e sei mil, oitocentos e noventa reais), necessário a realização da XXIX Meia Maratona Rústica de Guariba, mediante convenio a ser celebrado com a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.12.01 Secretaria de Esportes

27.812.0032.2.065.000.3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica

Ficha: Nova – Convênio R$ 44.114,00

Ficha: Nova – Contrapartida R$ 2.876,00

27.812.0032.2.065.000.3.3.90.30 – Material de Consumo

Ficha: Nova – Convenio R$ 9.900,00

§ 1º O valor de R$ 2.876,00 será coberto com recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme Artigo 3º desta Lei.

§ 2º O valor de R$ 54.014,00 será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude.

IV - R$ 213.945,50 (duzentos e treze mil, novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), necessário a execução de infraestrutura urbana no Residencial Nelson Caporusso e Jardim Primavera, mediante convenio a ser celebrado com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.08.02 Secretaria de Obras

15.452.0024.1.061.000.4.4.90.51 – Obras e Instalações

Ficha: Nova – Convênio R$ 120.000,00

Ficha: Nova – Contrapartida R$ 93.945,50

§ 1º O valor de R$ 93.945,50 será coberto com recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme Artigo 3º desta Lei.

§ 2º O valor de R$ 120.000,00 será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

V - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), necessário a construção de praça no Residencial Nelson Caporusso, mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.08.02 Secretaria de Obras

15.452.0024.1.062.000.4.4.90.51 – Obras e Instalações

Ficha: Nova – Convênio R$ 250.000,00

Parágrafo único. O valor de R$ 250.000,00 será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

VI - R$ 254.039,87 (duzentos e cinquenta e quatro mil, trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), necessário a cobertura de quadra poliesportiva da COHAB I, mediante convenio a ser celebrado com a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.12.01 Secretaria de Esporte

27.812.0032.1.063.000.4.4.90.51 – Obras e Instalações

Ficha: Nova – Convênio R$ 150.000,00

Ficha: Nova – Contrapartida R$ 104.039,87

§ 1º O valor de R$ 104.039,87 será coberto com recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme Artigo 3º desta Lei.

§ 2º O valor de R$ 150.000,00 será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

VII - R$ 15.127,50 (quinze mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos), necessário a execução do Programa Estadual de Combate a Pobreza “São Paulo Solidário”, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.13 Fundo Municipal de Assistência Social

02.244.027.2.049.000.3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica

Ficha: Nova – Convênio R$ 15.127,50

Parágrafo único. O valor de R$ 15.127,50 será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário do Programa São Paulo Solidário.

VIII - R$ 203.161,84 (duzentos e três mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos), necessário a construção de muro no imóvel onde será construída uma EMEB, localizado na Vila Mariana II, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.07.01 Secretaria de Educação

12.361.0016.1.064.000.4.4.90.51 – Obras e Instalações

Ficha: Nova R$ 203.161,84

Parágrafo único. O valor de R$ 203.161,84 será coberto com recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme Artigo 3º desta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no valor total de R$ 427.585,06 (quatrocentos e vinte e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e seis centavos), para empenho das despesas abaixo relacionadas:

I - R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), necessário a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – P.N.A.E., classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.07.04 Secretaria de Educação

12.306.0018.2.019.000.3.3.90.30 – Material de Consumo

Ficha: 152 R$ 3.500,00

Parágrafo único. O valor de R$ 3.500,00 será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário do Programa Nacional de Alimentação Escolar – P.N.A.E.

II - R$ 84.400,00 (oitenta e quatro mil e quatrocentos reais), necessário a execução do Programa Estadual de Alimentação Escolar, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.07.04 Secretaria de Educação

12.306.0018.2.019.000.3.3.90.30 – Material de Consumo

Ficha: 1468 R$ 84.400,00

Parágrafo único. O valor de R$ 84.400,00 será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário do Programa de Alimentação Escolar do Governo do Estado de São Paulo.

III - R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), necessário ao empenho da “bolsa auxílio” concedida aos estudantes universitários, de ensino médio regular ou técnico profissionalizante que realizam estágio na Prefeitura do Município de Guariba, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.02.01 Secretaria de Administração

04.122.0003.2.005.000.3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiro – P. Física

Ficha: 22 R$ 45.000,00


Unidade Orçamentária: 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.015.000.3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiro – P. Física

Ficha: 91 R$ 30.000,00

IV - R$ 38.163,00 (trinta e oito mil, cento e sessenta e três reais), necessário a contratação de empresa para realização de exames médicos e laboratoriais, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.015.000.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica

Ficha: 97 R$ 38.163,00

V - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), necessário ao empenho e pagamento de precatórios judiciais, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.03.01 Secretaria de Finanças

28.841.0000.0.003.000.4.4.91.60 – Sentenças Judiciais

Ficha: 48 R$ 150.000,00

VI - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), necessário à execução de plantio de grama em áreas públicas, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.09 Secretaria de Meio Ambiente

18.541.0028.2.055.000.3.3.90.30 – Material de Consumo

Ficha: 208 R$ 33.000,00

18.541.0028.2.053.000.3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica

Ficha: 210 R$ 7.000,00

VII - R$ 36.522,06 (trinta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e seis centavos), necessário a reforma e revitalização do Velório Municipal, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.08.02 Secretaria de Obras

15.452.0024.1.060.000.4.4.90.51 – Obras e Instalações

Ficha: 1486 R$ 36.522,06

Parágrafo único. Os valores constantes dos Incisos III, IV, V, VI e VII serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme Artigo 3º desta Lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a anulação parcial ou total das dotações orçamentárias abaixo identificadas, no valor total de R$ 761.066,27 (setecentos e sessenta e um mil, sessenta e seis reais e vinte e sete centavos), para cobertura dos créditos adicionais que foram criados e abertos pela presente lei, conforme segue:

Unidade Orçamentária 02.02.01 Secretaria de Administração

04.122.0003.2.005.000 Ficha: 23

3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 45.000,00


Unidade Orçamentária 02.03.01 Secretaria de Finanças

04.123.0007.2.009.000 Ficha: 40

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 30.000,00


Unidade Orçamentária 02.05.01 Secretaria Municipal de Saúde

10.301.0014.2.015.000 Ficha: 104

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 12.521,00


Unidade Orçamentária 02.04.02 Assistência Social

08.244.0027.2.044.000 Ficha: 75

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 30.000,00


Unidade Orçamentária 02.03.01 Secretaria de Finanças

04.123.0007.2.009.000 Ficha: 44

3.3.90.91 Sentenças Judiciais R$ 150.000,00


Unidade Orçamentária 02.09 Secretaria de Meio Ambiente

18.541.0028.2.0055.000 Ficha: 210

3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 15.000,00


Unidade Orçamentária 02.09 Secretaria de Meio Ambiente

18.541.0028.2.056.0000 Ficha: 212

3.1.90.11 Vencim. E Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 25.000,00


Unidade Orçamentária 02.08.02 Serviços de Utilidade Pública

15.452.0024.2.023.000 Ficha: 183

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 53.000,00


Unidade Orçamentária 02.12.01 Secretaria de Esporte

27.812.0032.2.030.000 Ficha: 230

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 32.876,00


Unidade Orçamentária 02.08.01 Urbanismo

15.451.0023.2.022.000 Ficha: 168

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 35.000,00


Unidade Orçamentária 02.08.01 Urbanismo

15.451.0023.2.022.000 Ficha: 174

3.3.90.36 Outros Serv. De Terceiros-Pessoa Física R$ 10.000,00


Unidade Orçamentária 02.08.01 Serviços de Utilidades Públicas

15.452.0024.2.023.000 Ficha: 184

3.3.90.36 Outros Serv. De Terceiros-Pessoa Física R$ 36.000,00


Unidade Orçamentária 02.09 Secretaria de Meio Ambiente

18.541.0028.2.055.000 Ficha: 206

3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 30.000,00


Unidade Orçamentária 02.12.02 Setor de Difusão Cultural

13.392.0022.2.021.000 Ficha: 238

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 16.985,37


Unidade Orçamentária 02.04.01 Conselho Tutelar

08.243.0008.2.010.000 Ficha: 55

3.3.90.36 Outros Serv. De Terceiros-Pessoa Física R$ 10.000,00


Unidade Orçamentária 02.04.02 Assistência Social

08.244.0027.2.044.000 Ficha: 77

3.3.90.36 Outros Serv. De Terceiros-Pessoa Física R$ 10.000,00


Unidade Orçamentária 02.04.02 Assistência Social

08.244.027.2.044.000 Ficha: 78

3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 10.000,00


Unidade Orçamentária 02.06.01 Sec. Emprego Relação Trabalho

11.332.0015.2.016.000 Ficha: 110

3.3.90.36 Outros Serv. De Terceiros-Pessoa Física R$ 6.522,06


Unidade Orçamentária 02.07.01 Ensino Fundamental - Fundeb

12.361.0016.2.017.000 Ficha: 121

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 203.161,84

Art. 4º As anulações e excessos de arrecadação, constantes da presente lei são realizados em conformidade com os Incisos II e III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 5º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos da Lei n° 2.629, de 27 de setembro de 2012, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 6º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 07 de agosto de 2013.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio e mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 2707, DE 2013

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