Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2708, DE 08 DE AGOSTO DE 2013.

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 518.642,91 (QUINHENTOS E DEZOITO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 07 de agosto de 2013, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 518.642,91 (quinhentos e dezoito mil, seiscentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos), necessário a construção de quadra poliesportiva com cobertura e vestiários no imóvel onde será construída uma EMEB, localizado na Vila Mariana II, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.07.01 Secretaria de Educação

12.361.0016.1.065.000.4.4.90.51 – Obras e Instalações

Ficha: Nova R$ 518.642,91

Parágrafo único. O valor constante do presente Artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no valor total de R$ 518.642,91 (quinhentos e dezoito mil, seiscentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos, conforme a seguinte tabela:

Unidade Orçamentária 02.07.01 Secretaria de Educação

12.361.0017.2.039.000 Ficha: 130

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 150.000,00


Unidade Orçamentária 02.07.01 Secretaria de Educação

12.361.0017.2.039.000 Ficha: 131

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 228.427,41


Unidade Orçamentária 02.07.01 Secretaria de Educação

12.365.0017.2.040.000 Ficha: 145

3.3.90.52 Equipamento e Material Permanente R$ 140.215,50

Art. 2º As anulações e excessos de arrecadação, constantes da presente lei são realizados em conformidade com os Incisos II e III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos da Lei n° 2.629, de 27 de setembro de 2012, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 4º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 08 de agosto de 2013.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio e mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 2708, DE 2013

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