Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2733, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 36.200,00 (TRINTA E SEIS MIL E DUZENTOS REAIS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 03 de dezembro de 2013, APROVOU, e eu,HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO,Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no valor total de R$ 36.200,00 (trinta e seis mil e duzentos reais), para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o desenvolvimento do Programa IGD – Bolsa Família, classificado conforme segue:
Unidade Orçamentária: 02.13 Fundo Municipal
08.244.0027.049.000.4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Ficha: 1467 R$ 36.200,00
Parágrafo único. O crédito criado pelo presente Artigo será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário do Programa Bolsa Família do Governo Federal.
Art. 2º O excesso de arrecadação constante da presente lei é realizado em conformidade com o Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos da Lei n° 2.629, de 27 de setembro de 2012, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 4º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 04 de dezembro de 2013.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito do Município de Guariba
Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora de Gestão Pública