Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2734, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.
AUTORIZA A CRIAÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 555.022,62 (QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL, VINTE E DOIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 05 de dezembro de 2013, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR , Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município, no valor total de R$ 196.885,38 (cento e noventa e seis mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos), para empenho das despesas abaixo relacionadas:
I - R$ 159.655,97 (cento e cinquenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos), para obra de construção do Centro do Professor “Prof. Marlene Toniatti Garavello”, classificado conforme segue:
Unidade Orçamentária: 02.07.01 Secretaria de Educação
12.361.0016.1.041.000.4.4.90.51 – Obras e Instalações
Ficha: Nova - QSE R$ 159.655,97
Parágrafo único. O crédito constante deste inciso será coberto com recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotação orçamentária, classificada e codificada conforme segue:
Unidade Orçamentária 02.07.01 Educação Fundeb
12.361.0017.1.041 Ficha: 113
4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 159.655,97
II - R$ 37.229,41 (trinta e sete mil, duzentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos), para finalização da obra de implantação de ponte na Avenida da Liberdade, classificado conforme segue:
Unidade Orçamentária: 02.08.01 Secretaria de Obras
15.451.0023.1.037.000.4.4.90.51 – Obras e Instalações
Ficha: Nova – F.E.P R$ 37.229,41
Parágrafo único. O crédito constante deste inciso será coberto com recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotação orçamentária, classificada e codificada conforme segue:
Unidade Orçamentária 02.08.01 Obras e Serviços
15.451.0023.2.022 Ficha: 171
3.3.90.39 Outros Serviços Pessoa Jurídica R$ 37.229,41
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 358.167,24 (trezentos e cinquenta e oito mil, cento e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos), para empenho das despesas abaixo relacionadas:
I - R$ 284.585,34 (duzentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), necessários à aquisição de materiais escolares para as escolas da rede pública de ensino, classificado conforme segue:
Unidade Orçamentária: 02.07.01 Ensino Fundamental
12.361.0016.2.017.000.3.3.90.30 – Material de Consumo
Ficha: 121 R$ 71.056,96
Unidade Orçamentária: 02.07.02 Educação – Rede Própria
12.361.0016.2.039.000.3.3.90.30 – Material de Consumo
Ficha: 130 R$ 199.655,97
Ficha: 136 R$ 13.872,41
II - R$ 70.614,40 (setenta mil, seiscentos e catorze reais e quarenta centavos), necessários à contratação de empresa para execução de serviços de geo-referenciamento no Município, classificado conforme segue:
Unidade Orçamentária: 02.02.01 Administração
04.122.0003.2.005.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica
Ficha: 23 R$ 70.614,40
III - R$ 2.937,50 (dois mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), necessários à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, classificado conforme segue:
Unidade Orçamentária: 02.02.01 Administração
04.122.0003.2.005.4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Ficha: 25 R$ 2.937,50
Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente Artigo serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, classificadas e codificadas conforme segue:
Unidade Orçamentária 02.07.02 Educação Fundeb
12.361.0017.2.039 Ficha: 131 - QESE
3.3.90.30 Material de Consumo R$ 159.655,97
Unidade Orçamentária 02.07.01 Educação Fundeb
12.361.0016.2.017 Ficha: 125
4.4.90.52 Equipamento Permanente R$ 71.056,96
Unidade Orçamentária 02.07.01 Educação Fundeb
12.361.0017.2.039 Ficha: 139
4.4.90.52 Equipamento Permanente R$ 40.000,00
Unidade Orçamentária 02.07.01 Educação Fundeb
12.361.0016.1.072 Ficha: 1659
4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 13.872,41
Unidade Orçamentária 02.07.01 Gabinete do Prefeito
04.092.0002.2.004 Ficha: 14
3.3.90.30 Material de Consumo R$ 5.937,50
Unidade Orçamentária 02.03.01 Secretaria de Finanças
99.999.9999.9.999 Ficha: 53
9.9.99.99 Reserva de Contingencia R$ 67.614,40
Art. 3º As anulações constantes da presente lei são realizadas em conformidade com o Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos da Lei n° 2.629, de 27 de setembro de 2012, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 5º A abertura do crédito adicional será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 06 de dezembro de 2013.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito do Município de Guariba
Registrada em livro próprio e mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua circulação, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora de Gestão Pública