Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2672, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 273.496,16 (DUZENTOS E SETENTA E TRES MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 05 de fevereiro de 2013, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor total de R$ 273.496,16 (Duzentos e Setenta e Três Mil, Quatrocentos e Noventa e Seis Reais e Dezesseis Centavos) destinado a custear as despesas abaixo relacionadas:
I - aquisição de veículo para transporte de pacientes do SUS, no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais), classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.05.01 Secretaria da Saúde
10.301.0014.2.015.000 Ficha: Nova – convênio
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 75.000,00
Unidade Orçamentária: 02.05.01 Secretaria da Saúde
10.301.0014.2.015.000 Ficha: Nova – contrapartida
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 15.000,00
Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo presente Inciso serão cobertos com recursos provenientes de:
a) anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), classificadas e codificadas como segue:
Unidade Orçamentária: 02.05.01 Secretaria da Saúde
10.301.0014.2.015.000 Ficha: 104
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 15.000,00
b) excesso de arrecadação no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais), a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário da Secretária de Estado da Saúde – Convênio nº 0312/2012.
II - implantação da 2ª fase da impermeabilização da 3ª trincheira e início da 1ª fase da impermeabilização da 4ª trincheira, com aplicação de geomembrana em PEAD com 2mm, no Aterro Sanitário do Município de Guariba, no valor de R$ 89.982,00 (Oitenta e Nove Mil, Novecentos e Oitenta e Dois Reais), classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.09 Secretaria de Meio Ambiente
18.541.0028.2.056.000 Ficha: Nova – convênio
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica R$ 80.000,00
Unidade Orçamentária: 02.09 Secretaria de Meio Ambiente
18.541.0028.2.056.000 Ficha: Nova – contrapartida
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica R$ 9.982,00
Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo presente Inciso serão cobertos com recursos provenientes de:
a) anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 9.982,00 (nove mil, novecentos e oitenta e dois reais), classificadas e codificadas como segue:
Unidade Orçamentária: 02.09 Secretaria de Meio Ambiente
18.541.0028.2.056.000 Ficha: 217
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica R$ 9.982,00
b) excesso de arrecadação no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário do FEHIDRO – Contrato nº 264/2012.
III - Construção de arquibancadas no Estádio Municipal Domingos Baldan, no valor de R$ 93.514,13 (Noventa e Três Mil, Quinhentos e Catorze Reais e Treze Centavos), classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.12.01 Secretaria de Esportes
27.812.0032.1.055.000 Ficha: Nova – convênio
4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 80.886,27
Unidade Orçamentária: 02.12.01 Secretaria de Esportes
27.812.0032.1.055.000 Ficha: Nova – contrapartida
4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 12.627,89
Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo presente Inciso serão cobertos com recursos provenientes de:
a) anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 12.627,89 (doze mil, seiscentos e vinte e reais e oitenta e nove centavos), classificadas e codificadas como segue:
Unidade Orçamentária: 02.12.01 Secretaria de Esportes
27.812.0032.1.055.000 Ficha: 225
4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 12.627,89
b) excesso de arrecadação no valor de R$ 80.886,27 (Oitenta Mil, Oitocentos e Oitenta e Seis Reais e Vinte e Sete Centavos), a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário do Ministério do Esporte - Contrato de Repasse nº 0337.356-28/2010/ME.
Art. 2º As anulações constantes da presente lei são realizadas em conformidade com o Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Os excessos de arrecadação constantes da presente lei são feitos de conformidade com o que dispõe o Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos da Lei n° 2.544, de 30 de setembro de 2011, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 5º A abertura dos créditos suplementares será feita por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 06 de fevereiro de 2013.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora de Gestão Pública