Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2674, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 428.093,74 (QUATROCENTOS E VINTE E OITO MIL, NOVENTA E TRES REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2013, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito especial, no valor total de R$ 368.093,74 (Trezentos e Sessenta e Oito Mil, Noventa e Três Reais e Setenta e Quatro Centavos), destinado a custear as despesas abaixo relacionadas:
I - construção do Centro Social da Juventude, no valor de R$ 231.143,04 (Duzentos e Trinta e Um Mil, Cento e Quarenta e Três Reais e Quatro Centavos), classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.04.02 Secretaria de Ação Social
08.243.0019.2.056.000 Ficha: Nova – convênio
4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 220.000,00
Unidade Orçamentária: 02.04.02 Secretaria de Ação Social
08.243.0019.2.056.000 Ficha: Nova – contrapartida
4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 11.143,04
Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo presente Inciso serão cobertos com recursos provenientes de:
a) anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 11.143,04 (onze mil, cento e quarenta e três reais e quatro centavos), classificadas e codificadas como segue:
Unidade Orçamentária: 02.04.02 Secretaria de Ação Social
08.243.0019.2.037.000 Ficha: 69
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica R$ 11.143,04
b) excesso de arrecadação no valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais), a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
II - aquisição de mobiliário escolar para a EMEB “Sargento Edgard Pontieri”, no valor de R$ 66.950,70 (Sessenta e Seis Mil, Novecentos e Cinquenta Reais e Setenta Centavos), classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.07.02 Secretaria de Educação
12.365.0017.2.040.000 Ficha: Nova – convênio
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente R$ 66.950,70
Parágrafo único. O valor do crédito criado pelo presente Inciso será coberto com recursos provenientes excesso de arrecadação, a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário do FNDE – PROINFANCIA “C”, conforme convenio nº 704065/2010:
III - Aquisição de material permanente para a Secretaria da Saúde, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.05.01 Secretaria de Saúde
10.301.0014.2.015.000 Ficha: Nova – convênio
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente R$ 50.000,00
Parágrafo único. O valor do crédito criado pelo presente Inciso será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas e codificadas como segue:
Unidade Orçamentária: 02.05.01 Secretaria de Saúde
10.301.0014.2.015.000 Ficha: 96
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiro – P. Física R$ 10.000,00
10.301.0014.2.015.000 Ficha: 102
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica R$ 40.000,00
IV - aquisição de material permanente para o Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.13 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0027.2.049.000 Ficha: Nova – convênio
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00
Parágrafo único. O valor do crédito criado pelo presente Inciso será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas e codificadas como segue:
Unidade Orçamentária: 02.13 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0027.2.049.000 Ficha: 265
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no valor total de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), para empenho da folha de pagamento dos servidores municipais da Secretaria de Meio Ambiente, classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.09 Secretaria do Meio Ambiente
18.541.0028.2.053.000 Ficha: 199
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 60.000,00
Parágrafo único. O valor do crédito aberto pelo presente Artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas e codificadas como segue:
Unidade Orçamentária: 02.09 Secretaria do Meio Ambiente
18.541.0028.2.055.000 Ficha: 205
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 60.000,00
Art. 3º As anulações constantes da presente lei são realizadas em conformidade com o Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Os excessos de arrecadação constantes da presente lei são feitos de conformidade com o que dispõe o Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 5º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos da Lei n° 2.629, de 27 de setembro de 2012, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 6º A abertura dos créditos será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 22 de fevereiro de 2013.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito Municipal de Guariba
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora de Gestão Pública