Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2665, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DE DISPOSITIVOS DAS LEIS FINANCEIRAS 2.340, DE 13 DE JULHO DE 2009 E 2.629, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 10 de janeiro de 2013, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Os anexos I, II e IV, de que trata a Lei nº 2.340, de 13 de julho de 2009 e respectivas alterações, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Guariba para o quadriênio 2010/2013, ficam alterados na conformidade com as peças introdutórias que acompanham a Lei nº 2.651, de 05 de dezembro de 2012 – Lei Orçamentária para o exercício de 2013.

Art. 2° Os anexos IV, V, VI e o Anexo de Metas Fiscais, de que trata a Lei nº 2.629, de 27 de setembro de 2012 e respectivas alterações, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Guariba para o exercício financeiro de 2013, ficam alterados na conformidade com as peças introdutórias que acompanham a Lei nº 2.651, de 05 de dezembro de 2012 – Lei Orçamentária para o exercício de 2.013.

Art. 3° As alterações formalizadas em função do contido nos artigos 1º e 2º, se processam em harmonia com a padronização estatuída pelo Egrégio Tribunal de contas do Estado de São Paulo.

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guariba, 11 de janeiro de 2013.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 2665, DE 2013

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!