Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2667, DE 25 DE JANEIRO DE 2013.

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 132.000,00 (CENTO E TRINTA E DOIS MIL REAIS) VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 24 de janeiro de 2013, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor total de R$ 132.000,00 (Cento e Trinta e Dois Mil Reais) destinado a aquisição de ônibus para transporte escolar, mediante repasse de recursos financeiros pelo FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Programa Caminho da Escola, classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária:: 02.07.02 Secretaria de Educação

12.361.0017.2039.000 Ficha: Nova – convênio

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 132.000,00

Parágrafo único. O valor do crédito constante do presente Artigo será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Art. 2º O excesso de arrecadação constante da presente lei é feito de conformidade com o que dispõe o Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos IV e V da Lei n° 2.544, de 30 de setembro de 2011, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 4º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 25 de janeiro de 2013.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 2667, DE 2013

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