Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2706, DE 26 DE JULHO DE 2013.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), PARA ATENDER DESPESAS CORRENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 25 de julho de 2013, APROVOU,

E eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, nos termos do artigo 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na lei orçamentária anual do exercício financeiro de 2013, junto ao Departamento de Contabilidade, crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para atender despesas correntes, caracterizadas pela concessão de subvenção social a instituição beneficente de natureza assistencial e sem fins lucrativos, que promova o acolhimento de adolescente afastado do convívio familiar e em situação de vulnerabilidade e risco, observada a seguinte classificação institucional, econômica e funcional-programática: 02.04.02.08.243.0019.2.037.000 - 3.3.50.43 – Subvenção Social a Associação Evangélica Manancial.

Parágrafo único. O crédito adicional especial, a ser aberto por decreto do Executivo, será coberto com fontes de recursos provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 43, parágrafo único, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Para os efeitos do que dispõe o art. 165, I e II, da Constituição Federal, fica o Departamento de Contabilidade autorizado a proceder às alterações e modificações que couberem na Lei nº 2.340, de 13 de julho de 2009, para o quadriênio de 2010 a 2013, na Lei nº 2.629, de 27 de setembro de 2012, que aprovou as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2013, e na Lei nº 2.651, de 05 de dezembro de 2.012, que versa sobre a lei orçamentária anual em vigor, de forma a atender a padronização estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado, com relação ao projeto AUDESP.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 26 de julho de 2013.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 2706, DE 2013

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