Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2678, DE 27 DE JUNHO DE 2013.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 450.250,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 26 de março de 2013, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no valor total de R$ 194.400,00 (Cento e Noventa e Quatro Mil e Quatrocentos Reais), para empenho das despesas abaixo relacionadas:
I - execução do Programa Segundo Tempo - Convênio nº 757955/2011, celebrado com o Ministério do Esporte, classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária:: 02.12.01 Secretaria de Esporte
27.812.0032.2.052.000 Ficha: 2302
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 144.000,00
27.812.0032.2.052.000 Ficha: 2303
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 46.400,00
27.812.0032.2.052.000 Ficha: 2304
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – P. Civil R$ 4.000,00
TOTAL R$ 194.400,00
Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo presente Inciso serão cobertos com recursos provenientes de:
a) excesso de arrecadação no valor de R$ 97.200,00 (Noventa e Sete Mil e Duzentos Reais), a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário do Ministério do Esporte, conforme Convênio nº 757955/2011;
b) superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial específico do Convenio nº 757955/20122, exercício de 2.012, no valor de R$ 97.200,00 (Noventa e Sete Mil e Duzentos Reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito especial, no valor total de R$ 255.850,00 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil, Oitocentos e Cinquenta Reais), necessário a execução de recapeamento asfáltico de vias públicas do Município de Guariba – Vila Rocca, mediante Contrato de Repasse nº 780385/2012/MC, celebrado com o Ministério das Cidades, conforme a seguinte tabela:
Unidade Orçamentária: 02.08.01 Secretaria de Obras
15.451.0023.1.057 Ficha: Nova – Convenio
4.4.90.51 Obras e Serviços R$ 245.850,00
Unidade Orçamentária: 02.08.01 Secretaria de Obras
15.451.0023.1.057 Ficha: Nova – Contrapartida
4.4.90.51 Obras e Serviços R$ 10.000,00
Parágrafo único. O valor dos créditos criados pelo presente Artigo serão cobertos com recursos provenientes de:
a) anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), classificadas e codificadas como segue:
Unidade Orçamentária: 02.12.01 Secretaria de Obras
15.451.0023.2.022.000 Ficha: 168
3.3.90.30 Material de Consumo R$ 10.000,00
b) excesso de arrecadação no valor de R$ 245.850,00 (Duzentos e Quarenta e Cinco Mil, Oitocentos e Cinquenta Reais), a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário do Ministério doas Cidades.
Art. 3º As anulações, excessos de arrecadação e superávit financeiro, constantes da presente lei são realizados em conformidade com os Incisos I, II e III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos da Lei n° 2.629, de 27 de setembro de 2012, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 5º A abertura dos créditos será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 27 de março de 2013.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito do Município de Guariba
Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora de Gestão Pública