Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2691, DE 06 DE JUNHO DE 2013.

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 127.978,45 (CENTO E VINTE E SETE MIL, NOVECENTOS E SETENTA E OITO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 04 de junho de 2013, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito especial no Orçamento Geral do Município, no valor total de R$ 127.978,45 (Cento e Vinte e Sete Mil, Novecentos e Setenta e Oito Reais e Quarenta e Cinco Centavos), para empenho das despesas abaixo relacionadas:

I – aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o IGD-PBF (Programa Bolsa Família), classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.13 Fundo Municipal de Assistência

08.244.0027.049.000 Ficha: Nova

4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00


Unidade Orçamentária: 02.13 Fundo Municipal de Assistência

08.244.0027.049.000 Ficha: Nova

4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente R$ 33.678,45

Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo presente Inciso serão cobertos com recursos provenientes de:

a) anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, constantes da ficha do Programa IGD-SUAS, classificadas e codificadas como segue:

Unidade Orçamentária: 02.13 Fundo Municipal de Assistência

08.244.0027.049.000 Ficha: 1302

4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00

b) excesso de arrecadação no valor de R$ 33.678,45 (Trinta e Três Mil, Seiscentos e Setenta e Oito Reais e Quarenta e Cinco Centavos), a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário do Programa Bolsa Família do Governo Federal.

II – aquisição de materiais de consumo, classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.07.03 Despesa Educação – Não Ensino

12.306.0018.2.019.000 Ficha: Nova

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 74.300,00

Parágrafo único. O valor do crédito criado pelo presente Inciso será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas e codificadas como segue:

Unidade Orçamentária: 02.07.03 Despesa Educação – Não Ensino

12.306.0018.2.019.000 Ficha: 150

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 74.300,00

Art. 2º As anulações e excessos de arrecadação, constantes da presente lei são realizados em conformidade com os Incisos II e III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos da Lei n° 2.629, de 27 de setembro de 2012, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 4º A abertura dos créditos será promovida por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 06 de junho de 2013.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio e mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 2691, DE 2013

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