Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2695, DE 06 DE JUNHO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS PARA COMPOR O QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 04 de junho de 2013, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito do Município de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado para compor o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, constante do Artigo 2º, da Lei Complementar nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, com as modificações dadas pelo artigo 4º, da Lei Complementar nº 2.679, de 28 de março de 2013, que trata da reestruturação de cargos, empregos e salários, do Quadro Geral de Pessoal, os seguintes empregos públicos:
I – de Provimento Efetivo
Emprego Público | Número de vagas | Jornada Semanal |
---|---|---|
Pajem | 03 | 40 |
II – de provimento em comissão (cargos administrativos e políticos):
a) de natureza administrativa:
Emprego Público | Número de vagas | Jornada Semanal |
---|---|---|
Vice-Diretor de EMEB | 01 | 40 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 06 de Junho de 2.013.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito do Município de Guariba
Registrada em livro próprio e mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora de Gestão Pública