Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2703, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 914.699,13 (NOVECENTOS E QUATORZE MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E TREZE CENTAVOS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada neste dia 21 de juho de 2013, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 101.699,13 (Cento e Um Mil, Seiscentos e Noventa e Nove Reais e Treze Centavos), para aditamento do Contrato Administrativo nº 487/2012, que objetiva a construção de creche-escola no Residencial Clementino Politi, conforme classificação orçamentária que segue:
Unidade Orçamentária: 02.07.04 Secretaria de Educação
12.365.0021.2.020.000 Ficha: Nova
4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 101.699,13
Parágrafo único. O crédito especial criado pelo presente Artigo será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário do FDE – Fundação para o Desenvolvimento da Educação – Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito especial e abrir crédito suplementar, no valor total de R$ 813.000,00 (oitocentos e treze mil reais), para empenho das despesas abaixo relacionadas:
I - empenho da Folha de Pagamento dos Servidores Públicos Municipais, classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.05.01 Secretaria da Saúde
10.301.0014.2.015.000 Ficha: 80
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 100.000,00
10.301.0014.2.015.000 Ficha: 82
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis – P. Civil R$ 20.000,00
Unidade Orçamentária: 02.09 Secretaria de Meio Ambiente
18.541.0028.2.053.000 Ficha: 199
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 60.000,00
18.541.0028.2.053.000 Ficha: 200
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 18.000,00
18.541.0028.2.055.000 Ficha: 205
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 80.000,00
18.541.0028.2.055.000 Ficha: 206
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 180.000,00
18.541.0028.2.055.000 Ficha: 207
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis – P. Civil R$ 78.000,00
II - contratação de Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica para execução de serviços de manutenção dos prédios públicos municipais, conforme classificação orçamentária que segue:
Unidade Orçamentária: 02.08.02 Secretaria de Obras
15.452.0024.2.023.000 Ficha: 185
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica R$ 50.000,00
III - reforma e revitalização do Velório Municipal, conforme classificação orçamentária que segue:
Unidade Orçamentária: 02.08.02 Secretaria de Obras
15.452.0024.2.060.000 Ficha: Nova
4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 67.000,00
IV - aquisição de: produtos de limpeza para manutenção e conservação de praças e logradouros públicos; peças para manutenção da frota de veículos e máquinas; combustíveis e EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, conforme classificação orçamentária que segue:
Unidade Orçamentária: 02.09 Secretaria de Meio Ambiente
18.541.0028.2.055.000 Ficha: 208
3.3.90.30 Material de Consumo R$ 60.000,00
18.541.0028.2.056.000 Ficha: 215
3.3.90.30 Material de Consumo R$ 70.000,00
V - contratação de Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica para: execução de serviços de manutenção dos logradouros públicos; poda de árvores, realização de pequenos consertos nos banheiros das praças, conforme classificação orçamentária que segue:
Unidade Orçamentária: 02.09 Secretaria de Meio Ambiente
18.541.0028.2.055.000 Ficha: 210
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica R$ 30.000,00
Parágrafo único. Os valores dos créditos criados e abertos pelos Incisos I, II, III, IV e V, serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações do Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 813.000,00 (oitocentos e treze mil reais), classificadas e codificadas como segue:
Unidade Orçamentária: 02.01 Gabinete
04.092.0002.2.004.000 Ficha: 12
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 40.000,00
04.092.0002.2.004.000 Ficha: 13
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 18.000,00
Unidade Orçamentária: 02.02.01 Administração
04.122.0003.2.005.000 Ficha: 19
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 143.000,00
Unidade Orçamentária: 02.03.01 Secretaria de Finanças
04.123.0007.2.009.000 Ficha: 38
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 40.000,00
Unidade Orçamentária: 02.04.02 Secretaria de Assistência Social
08.244.0027.2.044.000 Ficha: 71
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 15.000,00
Unidade Orçamentária: 02.08.05 Secretaria de Obras
15.452.0034.2.026.000 Ficha: 192
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 417.000,00
15.452.0034.2.026.000 Ficha: 194
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis – P. Civil R$ 20.000,00
Unidade Orçamentária: 02.12.02 Difusão Cultural
13.392.0022.2.021.000 Ficha: 234
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 70.000,00
13.392.0022.2.021.000 Ficha: 235
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 50.000,00
Art. 2º As anulações e excessos de arrecadação, constantes da presente lei são realizados em conformidade com os Incisos II e III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos da Lei n° 2.629, de 27 de setembro de 2012, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 4º A abertura dos créditos será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 21 de junho de 2013.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito do Município de Guariba
Registrada em livro próprio e mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora de Gestão Pública