Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2687, DE 22 DE MAIO DE 2013.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 542.538,45 (QUINHENTOS E QUARENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E TRINTA E OITO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 21 de maio de 2013, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no valor total de R$ 400.862,82 (Quatrocentos Mil, Oitocentos e Sessenta e Dois Reais e Oitenta e Dois Centavos), para empenho das despesas abaixo relacionadas:
I - implantação de sistema de segurança para instalação nas vias públicas do Município, classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.02.01 Administração
04.122.0003.2.005.000 Ficha: 25
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente R$ 154.000,00
II - Contratação de Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.02.01 Administração
04.122.0003.2.005.000 Ficha: 23
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica R$ 64.999,00
III - Aditamento do Processo de Licitação nº 154/2012, que objetiva a construção do Centro do Professor “Prof. Marlene Toniatti Garavello” e da sede da Secretaria Municipal de Educação, classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.07.01 Educação
12.361.0016.1.041.000 Ficha: 114
4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 175.863,82
IV - aquisição de cadeiras de rodas, cadeiras giratórias, balança infantil, balança adulta e ventilador de parede, classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.05.01 Saúde
10.301.0014.2.015.000 Ficha: 1387
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente R$ 6.000,00
Parágrafo único. Os valores dos créditos abertos pelos Incisos I, II, III e IV serão cobertos com recursos provenientes de:
a) anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 275.863,82, classificadas e codificadas como segue:
Unidade Orçamentária: 02.02.01 Administração
04.122.0003.2.005.000 Ficha: 24
3.3.90.47 Obrigações Tributarias e Contributivas R$ 25.000,000
Unidade Orçamentária: 02.02.01 Administração
04.122.0003.2.005.000 Ficha: 26
4.5.90.61 Aquisição de Móveis R$ 100.000,00
Unidade Orçamentária: 02.03.01 Finanças
04.123.0007.2.009.000 Ficha: 43
3.3.90.47 Obrigações Tributarias e Contributivas R$ 20.000,000
Unidade Orçamentária: 02.07.01 Educação
12.361.0016.2.07.000 Ficha: 122
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiro – P. Física R$ 175.863,82
Unidade Orçamentária: 02.05.01 Saúde
10.301.0014.2.015.000 Ficha: 92
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiro – P. Física R$ 6.000,00
Unidade Orçamentária: 02.11 Indústria e Comércio
22.661.0031.2.029.000 Ficha: 223
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica R$ 25.000,00
Unidade Orçamentária: 02.11 Indústria e Comércio
22.661.0031.2.029.000 Ficha: 224
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente R$ 8.999,00
Unidade Orçamentária: 02.12.01 Esportes
27.812.0032.1.055.000 Ficha: 230
3.3.90.30 Material de Consumo R$ 40.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito especial, no valor total de R$ 141.675,63 (Cento e Quarenta e Um Mil, Seiscentos e Setenta e Cinco Reias e Sessenta e Três Centavos), para execução das seguintes obras:
I - aquisição de materiais de consumo para o ensino fundamental, classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.07.02 Educação
12.365.0017.2.040.000 Ficha: Nova
3.3.90.30 Material de Consumo R$ 4.106,02
II - aditamento do Processo de Licitação nº 070/2012 – Tomada de Preços nº 007/2012, que objetiva a ampliação da EMEB “Amaral Vaz Meloni”, classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.07.04 Educação
12.365.0021.1.034.000 Ficha: Nova
4.4.90.51 Obras e Serviços R$ 34.884,61
III - aditamento do Processo de Licitação nº 246/2012 – Tomada de Preços nº 025/2012, para aumento do muro da EMEB “SARGENTO EDGARD PONTIERI”, classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.07.04 Educação
12.365.0021.1.034.000 Ficha: Nova
4.4.90.51 Obras e Serviços R$ 15.472,63
Parágrafo único. O valor dos créditos criados pelos Incisos I, II e III serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas e codificadas como segue:
Unidade Orçamentária: 02.07.02 Educação
12.365.0017.2.040.000 Ficha: 142
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiro – P. Física R$ 50.357,24
Unidade Orçamentária: 02.07.02 Educação
12.365.0017.2.040.000 Ficha: 1300
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente R$ 4.106,02
IV - Ampliação do PSF “Sebastião Bandeira”, classificado e codificado como segue:
Unidade Orçamentária: 02.05.01 Saúde
10.301.0014.1.058.000 Ficha: Nova
4.4.90.51 Obras e Serviços R$ 87.212,37
Parágrafo único. O valor do crédito criado pelo Inciso IV será coberto com recursos provenientes de:
a) anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas e codificadas como segue:
Unidade Orçamentária: 02.05.01 Saúde
10.301.0014.2.015.000 Ficha: 84
3.3.90.30 Material de Consumo R$ 6.212,37
b) excesso de arrecadação no valor de R$ 81.000,00 (Oitenta e Um Mil Reais), a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário do FNS – Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º As anulações e excessos de arrecadação, constantes da presente lei são realizados em conformidade com os Incisos II e III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos da Lei n° 2.629, de 27 de setembro de 2012, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 5º A abertura dos créditos será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 22 de maio de 2013.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito do Município de Guariba
Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora de Gestão Pública