Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2689, DE 28 DE MAIO DE 2013.

Vide Lei nº 2.774/2014

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO MENSAL DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 24 de maio de 2013, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º A remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar passa a ser de R$ 1.444,66 (um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), de conformidade com o disposto no Artigo 42, da Lei nº 2.047, de 11 de Março de 2.005.

Parágrafo único. Para efeitos de calculo da remuneração mensal de que trata o caput deste Artigo, foi utilizado o percentual de 6,49% de atualização monetária, com base na variação anual e acumulada do IPCA do IBGE, no período de abril/2012 a março/2013, prevalecendo a diferença percentual de 1,11%, como aumento ou ganho real dos salários mensais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de Maio de 2.013.

Art. 3º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

Guariba, 28 de maio de 2013.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 2689, DE 2013

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