Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2676, DE 27 DE MARçO DE 2013.

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 559.194,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, CENTO E NOVENTA E QUATRO REAIS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 26 de março de 2013, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no valor total de R$ 409.000,00 (Quatrocentos e Nove Mil Reais), para empenho das despesas abaixo relacionadas:

I - aquisição de materiais de consumo para a Secretaria Municipal de Saúde, classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.015.000 Ficha: 84

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 200.000,00

II - contratação de serviços de terceiros – Pessoa Jurídica, para Secretaria Municipal de Saúde, classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.015.000 Ficha: 84

3.3.90.39 Outros Servi. De Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 184.000,00

III - aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços, classificado e codificado como segue:

Unidade Orçamentária: 02.08.02 Secretaria de Obras

15.452.0024.2.023.000 Ficha: 187

4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente R$ 25.000,00

Parágrafo único. O crédito suplementar aberto pelo presente Artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas e codificadas como segue:

Unidade Orçamentária 02.01 GABINETE DO PREFEITO

04.092.0002.2.004.000 Ficha: 14

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO R$ 8.000,00


Unidade Orçamentária 02.01 GABINETE DO PREFEITO

04.092.0002.2.004.000 Ficha: 16

3.3.90.39 OUTROS SERV. DE TERC. –P.JURÍDICA R$ 36.000,00


Unidade Orçamentária 02.02.04 DEMUTRAM

04.122.0006.2.008.000 Ficha: 33

3.3.90.39 OUTROS SERV. DE TERC. –P. JURÍDICA R$ 100.000,00


Unidade Orçamentária 02.02.04 DEMUTRAM

04.122.0006.2.008.000 Ficha: 32

3.3.90.36 OUTROS SERV. DE TERC.–P. FÍSICA R$ 20.000,00


Unidade Orçamentária 02.04.02 ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0027.2.044.000 Ficha: 75

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO R$ 160.000,00


Unidade Orçamentária 02.11 IND.COM. ABASTECIMENTO

22.661.0031.2.029.000 Ficha: 221

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00


Unidade Orçamentária 02.11 IND.COM. ABASTECIMENTO

22.661.0031.2.029.000 Ficha: 223

3.3.90.39 OUTROS SERV. DE TERC. –P.JURÍDICA R$ 50.000,00


Unidade Orçamentária 02.08.02 UTILIDADE PÚBLICA

15.452.0024.2.023.000 Ficha: 185

3.3.90.39 OUTROS SERV. DE TERC.–P. JURÍDICA R$ 25.000,00

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito especial, no valor total de R$ 150.176,00 (Cento e Cinquenta Mil, Cento e Setenta e Seis Reais), necessário a aquisição de equipamentos para a academia do Centro de Lazer do Trabalhador “Vereador Eduardo Atique”, mediante Contrato de Repasse nº 772916/2012/ME, celebrado com o Ministério do Esporte, conforme a seguinte tabela:

Unidade Orçamentária: 02.12.01 Secretaria de Esporte

27.812.0032.2.061.000 Ficha: Nova – Convenio

4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente R$ 146.250,00


Unidade Orçamentária: 02.12.01 Secretaria de Esporte

27.812.0032.2.061.000 Ficha: Nova – Contrapartida

4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente R$ 3.926,00

Parágrafo único. O valor dos créditos criados pelo presente Artigo serão cobertos com recursos provenientes de:

a) anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.926,00 (três mil, novecentos e vinte e seis reais), classificadas e codificadas como segue:

Unidade Orçamentária: 02.12.01 Secretaria de Esporte

27.812.0032.2.030.000 Ficha: 230

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 3.926,00

b) excesso de arrecadação no valor de R$ 146.250,00 (Cento e Quarenta e Seis Mil, Duzentos e Cinquenta Reais), a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário do Ministério do Esporte.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito especial, no valor total de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), necessário a aquisição de equipamentos para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme a seguinte tabela:

Unidade Orçamentária: 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.015.000 Ficha: Nova

4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente R$ 13.000,00


Unidade Orçamentária: 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.015.000 Ficha: Nova

4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente R$ 6.000,00

Parágrafo único. O valor dos créditos criados pelo presente Artigo serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, conforme a seguinte tabela:

Unidade Orçamentária: 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.015.000 Ficha: 95

3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiro – P. Física R$ 13.000,00


Unidade Orçamentária: 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.015.000 Ficha: 92

3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiro – P. Física R$ 6.000,00

Art. 4º As anulações constantes da presente lei são realizadas em conformidade com o Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 5º O excesso de arrecadação constante da presente lei é feito de conformidade com o que dispõe o Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 6º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos da Lei n° 2.629, de 27 de setembro de 2012, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 7º A abertura dos créditos será promovida por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 27 de março de 2013.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito Municipal de Guariba

Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 2676, DE 2013

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!