Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2680, DE 28 DE MARçO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO PARA COMPOR O QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada as 13:00 horas deste dia 28 de março de 2013, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito do Município de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado para compor o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, o seguinte emprego público:
I - de Provimento Efetivo:
Emprego Público | Número de vagas | Jornada Semanal |
---|---|---|
Arquiteto | 01 | 20 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 28 de março de 2013.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito do Município de Guariba
Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora de Gestão Pública