Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2680, DE 28 DE MARçO DE 2013.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO PARA COMPOR O QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada as 13:00 horas deste dia 28 de março de 2013, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito do Município de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criado para compor o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, o seguinte emprego público:

I - de Provimento Efetivo:

Emprego Público Número de vagas Jornada Semanal
Arquiteto 01 20

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 28 de março de 2013.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 2680, DE 2013

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!