Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2726, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.

AUTORIZA A CRIAÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.605.923,34 (HUM MILHÃO, SEISCENTOS E CINCO MIL, NOVECENTOS E VINTE E TRES REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 05 de novembro de 2013, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no valor total de R$ 1.293.765,07 (um milhão, duzentos e noventa e três mil, setecentos e sessenta e cinco reais e sete centavos), para empenho das despesas abaixo relacionadas:

I – R$ 536.600,52 (quinhentos e trinta e seis mil, seiscentos reais e cinquenta e dois centavos), necessários ao empenho da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.015.000.4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente

Ficha: 1386 R$ 69.386,12

II – R$ 85.057,06 (oitenta e cinco mil, cinquenta e sete reais e seis centavos), necessários ao repasse de subvenção a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.015.000.3.3.50.43 – Subvenção Social

Ficha: 83 R$ 85.057,06

III – R$ 6.000,00 (seis mil reais), necessários ao repasse de subvenção a AMESPORTE – Associação dos Amigos do Esporte, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.12 Secretaria de Esporte

27.812.0032.2.030.000.3.3.50.43 – Subvenção Social

Ficha: 229 R$ 6.000,00

IV – R$ 300.917,19 (trezentos mil, novecentos e dezessete reais e dezenove centavos), necessários a aquisição de apostilas para os alunos do ensino fundamental, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.07.01 Ensino Fundamental

12.361.0016.2.017.000.3.3.90.39 – Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

Ficha: 123 R$ 300.917,19

V – R$ 712.404,70 (setecentos e doze mil, quatrocentos e quatro reais e setenta centavos), necessários a aquisição de computadores para salas de informática e retroprojetores para as salas de leitura das escolas municipais, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.07.02 Fundamental – rede própria

12.361.0017.2.039.000.4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente

Ficha: 139 R$ 600.215,50

Ficha: 140 R$ 89.695,04


Unidade Orçamentária: 02.07.01 Ensino Fundamental – FUNDEB

12.361.0016.2.017.000.4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente

Ficha: 125 R$ 22.494,16

VI – R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), necessários a aquisição de materiais escolares para os alunos da rede pública de ensino, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.07.02 Fundamental – rede própria

12.361.0017.2.039.000.3.3.90.30 – Material de Consumo

Ficha: 130 R$ 120.000,00

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar créditos especiais no Orçamento Geral do Município, no valor total de R$ 188.732,37 (Cento e Oitenta e Oito Mil, Setecentos e Trinta e Dois Reais e Trinta e sete Centavos), para empenho das despesas abaixo relacionadas:

I – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), necessário ao empenho da folha de pagamento dos servidores da saúde, classificado e codificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.015.000.3.3.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil

Ficha: Nova R$ 50.000,00

II – R$ 138.732,37 (cento e trinta e oito mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos), necessário a ampliação da EMEB “Sargento Edgard Pontieri”, classificado e codificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.07.01 Ensino Fundamental - FUNDEB

12.361.0016.1.072.000.4.4.90.51 – Obras e Instalações

Ficha: Nova R$ 138.732,37

Art. 3º Os créditos adicionais constantes dos Artigos 1º e 2º serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, classificadas e codificadas conforme segue:

Unidade Orçamentária 02.07.01 Ensino Fundamental - Fundeb

12.361.0016.1.041.000 Ficha: 114

4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 300.917,19


Unidade Orçamentária 02.07.01 Ensino Fundamental - Fundeb

12.361.0016.1.065.000 Ficha: 1546

4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 290.215,50


Unidade Orçamentária 02.07.01 Ensino Fundamental - Fundeb

12.361.0016.1.041.000 Ficha: 113

4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 430.000,00


Unidade Orçamentária 02.07.01 Ensino Fundamental - Fundeb

12.361.0016.1.065.000 Ficha: 1532

4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 19.859,02


Unidade Orçamentária 02.07.04 Ensino Infantil - Rede Própria

12.365.0021.01.059.000 Ficha: 1447

4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 2.635,14


Unidade Orçamentária 02.07.01 Ensino Fundamental - Fundeb

12.361.0016.1.065.000 Ficha: 1547

4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 228.427,41


Unidade Orçamentária 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.015.000 Ficha: 1615

3.3.90.39 Outros Ser. Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00


Unidade Orçamentária 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.015.000 Ficha: 95

3.3.90.36 Outros Ser. Terceiros - Pessoa Física R$ 920,00


Unidade Orçamentária 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.015.000 Ficha: 101

3.3.90.39 Outros Ser. Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 61.349,95


Unidade Orçamentária 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.015.000 Ficha: 89

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 7.116,17


Unidade Orçamentária 02.08.02 Utilidades Públicas

15.452.0024.1.071.000 Ficha: 1602

4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 85.057,06


Unidade Orçamentária 02.12.01 Secretaria de Esporte e Turismo

27.812.0032.1.055.000 Ficha: 225

4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 6.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito especial no Orçamento Geral do Município, no valor total de R$ 89.794,99 (Oitenta e Nove Mil, Setecentos e Noventa e Quatro Reais e Noventa e Nove Centavos), necessário ao término da construção da Academia da Saúde, localizada na Av. Ernesto de Angelis, Jardim Paulistano, classificado e codificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.1.042.000.4.4.90.51 – Obras e Instalações

Ficha: Nova – Convenio R$ 62.766,47

Ficha: Nova – Contrapartida R$ 27.028,52

Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo presente Artigo serão cobertos com recursos provenientes de:

a) excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário do Ministério da Saúde, no valor de R$ 62.766,47;

b) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, classificadas e codificadas conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.015.000.3.3.90.30 – Material de Consumo

Ficha: 84 R$ 27.028,52

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito especial no Orçamento Geral do Município, no valor total de R$ 33.630,91 (Trinta e três mil, seiscentos e trinta reais e noventa e um centavos), necessário ao empenho das seguintes despesas:

I – R$ 10.830,91 (dez mil, oitocentos e trinta reais e noventa e um centavos), necessários a concessão de subvenção social a CASA DE RECUPERAÇAO DA CRIANÇA CONVALESCENTE, classificado e codificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.13 Fundo M. de Assistência Social

08.243.0019.2.045.000.3.3.50.43 – Subvenção Social

Ficha: Nova R$ 10.830,91

II – R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), necessário ao empenho de despesas relacionadas ao reajuste do repasse do recurso federal PAB VARIÁVEL, classificado e codificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.015.000.3.3.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil

Ficha: Nova R$ 22.800,00

Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo presente Artigo serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício financeiro.

Art. 6º As anulações e excesso de arrecadação, constante da presente lei são realizados em conformidade com os Incisos II e III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 7º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos da Lei n° 2.629, de 27 de setembro de 2012, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 8º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 08 de novembro de 2013.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 2726, DE 2013

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