Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2729, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.

AUTORIZA A CRIAÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.150.309,39 (UM MILHÃO, CENTO E CINQUENTA MIL, TREZENTOS E NOVE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 19 de novembro de 2013, APROVOU, e eu,HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no valor total de R$ 1.040.309,39 (um milhão, quarenta mil, trezentos e nove reais e trinta e nove centavos), para empenho das despesas abaixo relacionadas:

I - R$ 741.516,67 (setecentos e quarenta e um mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), necessários à aquisição de lusas digitais para as escolas municipais, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.07.02 Fundamental – Rede Própria

12.361.0017.2.039.000.4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente

Ficha: 139 R$ 693.805,87


Unidade Orçamentária: 02.07.01 Ensino Fundamental - FUNDEB

12.361.0016.2.017.000.4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente

Ficha: 125 R$ 47.710,80

II - R$ 298.792,72 (duzentos e noventa e oito mil, setecentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos), necessários à concessão de subvenção para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.015.000.3.3.50.43 – Subvenções Sociais

Ficha: 83 R$ 298.792,72

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), necessários ao empenho de despesas de água, energia elétrica e INSS da construção de casas populares – Guariba B, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.08.02 Secretaria de Obras

15.452.0030.1.025.000.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica

Ficha: Nova R$ 110.000,00

Art. 3º Os créditos adicionais constantes dos Artigos 1º e 2º da presente Lei, serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, classificadas e codificadas conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.07.01 Ensino Fundamental - FUNDEB

12.361.0016.1.041.000.4.4.90.51 – Obras e Instalações

Ficha: 113 R$ 693.805,87

12.361.0016.1.064.000.4.4.90.51 – Obras e Instalações

Ficha: 1532 R$ 11.031,54

12.361.0016.1.069.000.4.4.90.51 – Obras e Instalações

Ficha: 1621 R$ 36.679,26


Unidade Orçamentária: 02.07.02 Fundamental – Rede Própria

15.452.0030.1.025.000.4.4.90.51 – Obras e Instalações

Ficha: 188 R$ 110.000,00


Unidade Orçamentária: 02.08.02 Secretaria de Obras

15.452.0024.1.062.000.4.4.90.51 – Obras e Instalações

Ficha: 1602 R$ 85.057,06

15.452.0024.1.060.000.4.4.90.51 – Obras e Instalações

Ficha: 1486 R$ 20.373,51

15.452.0024.1.073.000.4.4.90.51 – Obras e Instalações

Ficha: 1601 R$ 43.362,15


Unidade Orçamentária: 02.02.02 Secretaria de Administração

04.122.0003.2.005.000.4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente

Ficha: 25 R$ 150.000,00

Art. 4º As anulações constantes da presente lei são realizadas em conformidade com o Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 5º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos da Lei n° 2.629, de 27 de setembro de 2012, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 6º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 21 de novembro de 2013.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 2729, DE 2013

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!