Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2730, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.

AUTORIZA A CRIAÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.584.225,63 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E SESSENTA E TRES CENTAVOS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 19 de novembro de 2013, APROVOU, e eu,HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no valor total de R$ 1.180.115,98 (um milhão, cento e oitenta mil, cento e quinze reais e noventa e oito centavos), para empenho das despesas abaixo relacionadas:

I - R$ 45.372,11 (quarenta e cinco mil, trezentos e setenta e dois reais e onze centavos), necessários ao empenho de despesas de água, energia elétrica, telefonia, e outros serviços de pessoa jurídica, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.02.01 Secretaria de Administração

04.122.0003.2.005.000.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica

Ficha: 23 R$ 34.00,00


Unidade Orçamentária: 02.09 Secretaria de Meio Ambiente

18.541.0028.2.053.000.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica

Ficha: 202 R$ 11.372,11

II - R$ 134.938,00 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais), necessários à aquisição de material de consumo, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.015.000.3.3.90.30 – Material de Consumo

Ficha: 86 R$ 100.000,00


Unidade Orçamentária: 02.12.01 Secretaria de Esporte

27.812.0032.2.030.000.3.3.90.30 – Material de Consumo

Ficha: 230 R$ 4.431,00


Unidade Orçamentária: 02.09 Secretaria de Meio Ambiente

18.541.0028.2.053.000.3.3.90.30 – Material de Consumo

Ficha: 201 R$ 20.000,00


Unidade Orçamentária: 02.02.01 Secretaria de Administração

04.122.0003.2.005.000.3.3.90.30 – Material de Consumo

Ficha: 21 R$ 10.507,00

III - R$ 306.000,00 (trezentos e seis mil reais), necessários a concessão de bonificação financeira aos integrantes do quadro de profissionais do magistério público da educação básica, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.07.01 Secretaria de Educação

12.361.0016.2.017.000.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil

Ficha: 115 R$ 206.000,00


Unidade Orçamentária: 02.07.01 Secretaria de Educação

12.361.0016.2.017.000.3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil

Ficha: 119 R$ 3.500,00


Unidade Orçamentária: 02.07.01 Secretaria de Educação

12.365.0021.2.020.000.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil

Ficha: 157 R$ 96.500,00

IV - R$ 693.805,87 (seiscentos e noventa e três mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e sete centavos), necessários à aquisição de lousas digitais para as escolas municipais, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.07.01 Secretaria de Educação

12.361.0017.2.039.000.4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente

Ficha: 139 R$ 693.805,87

Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente Artigo serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, classificadas e codificadas conforme segue:

Unidade Orçamentária 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.015.000 Ficha: 97

3.3.90.39 Outros Ser. Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 22.000,00


Unidade Orçamentária 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.015.000 Ficha: 99

3.3.90.39 Outros Ser. Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00


Unidade Orçamentária 02.12.01 Secretaria de Esporte

27.812.0032.2.030.000 Ficha: 233

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 4.431,00


Unidade Orçamentária 02.12.01 Secretaria de Esporte

27.812.0032.1.055.000 Ficha: 225

4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 31.372,11


Unidade Orçamentária 02.07.03 Secretaria de Educação

12.306.0018.2.019.000 Ficha: 153

3.3.90.36 Outros Ser. Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00


Unidade Orçamentária 02.07.03 Secretaria de Educação

12.306.0018.2.019.000 Ficha: 156

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 12.507,00


Unidade Orçamentária 02.07.01 Secretaria de Educação

12.361.0016.2.038.000 Ficha: 126

3.1.90.11 Vencim. E Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 234.000,00


Unidade Orçamentária 02.07.01 Secretaria de Educação

12.361.0016.2.038.000 Ficha: 127

3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 72.000,00


Unidade Orçamentária 02.07.01 Secretaria de Educação

12.361.0016.1.041.000 Ficha: 113

4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 693.805,87

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 404.109,65 (cento e quatro mil, cento e nove reais e sessenta e cinco centavos), necessários à concessão de subvenção para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.015.000.3.3.50.43 – Subvenções Sociais

Ficha: 83 R$ 404.109,65

Parágrafo único. O valor do crédito aberto pelo presente Inciso será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro resultante da devolução de parte do duodécimo da Câmara Municipal.

Art. 3º As anulações constantes da presente lei são realizadas em conformidade com o Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 4º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos da Lei n° 2.629, de 27 de setembro de 2012, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 5º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 21 de novembro de 2013.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 2730, DE 2013

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