Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2731, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.
AUTORIZA A CRIAÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.615.291,84 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E QUINZE MIL, DUZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 26 de novembro de 2013, APROVOU, e eu,HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no valor total de R$ 1.615.291,84 (um milhão, seiscentos e quinze mil, duzentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos), para empenho das despesas abaixo relacionadas:
I - R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), necessários ao
Unidade Orçamentária: 02.05.02 Secretaria de Saúde
10.301.0014.2.015.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica
Ficha: 100 R$ 52.500,00
Parágrafo único. O valor do crédito constante do presente inciso será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário da Secretaria de Estado da Saúde - SAMU.
II - R$ 6.000,00 (seis mil reais), necessários a aquisição de materiais de consumo para manutenção da frota de veículos da municipalidade, classificado conforme segue:
Unidade Orçamentária: 02.02.01 Secretaria de Administração
04.122.0003.2.005.3.3.90.30 – Material de Consumo
Ficha: 21 R$ 6.000,00
III - R$ 7.515,00 (sete mil, quinhentos e quinze reais), necessários ao pagamento de diárias aos motoristas da municipalidade, destinadas a indenizar as despesas extraordinárias com alimentação, classificado conforme segue:
Unidade Orçamentária: 02.02.01 Secretaria de Administração
04.122.0003.2.005.3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física
Ficha: 22 R$ 7.515,00
IV - R$ 10.000,00 (dez mil reais), necessários a contratação de serviços de terceiro - pessoa jurídica, classificado conforme segue:
Unidade Orçamentária: 02.02.01 Secretaria de Administração
04.122.0003.2.005.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
Ficha: 23 R$ 10.000,00
V - R$ 1.022.873,01 (um milhão, vinte e dois mil, oitocentos e setenta e três reais e um centavo), necessários a contratação de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais de rotina, urgência e emergência, classificado conforme segue:
Unidade Orçamentária: 02.05.02 Secretaria de Saúde
10.301.0014.2.015.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica
Ficha: 97 R$ 1.022.873,01
VI - R$ 516.403,83 (quinhentos e dezesseis mil, quatrocentos e três reais e oitenta e três centavos), necessário ao empenho e pagamento de precatórios judiciais, classificado conforme segue:
Unidade Orçamentária: 02.03.01 Secretaria de Finanças
28.841.0000.0.003.000.4.4.90.91.60 – Sentenças Judiciais
Ficha: 48 R$ 516.403,83
Art. 2º Os valores dos créditos constantes dos incisos II ao VI serão cobertos com recursos provenientes de:
a) excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício financeiro, no valor de R$ 920.000,00;
b) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, classificadas e codificadas conforme segue:
Unidade Orçamentária 02.07.02 SAÚDE
103.01.0014.1.042 Ficha: 83
3.3.50.43 SUBVENÇÃO SOCIAL R$ 507.319,71
Unidade Orçamentária 02.03.01 FINANÇAS
04.123.0007.2.0090 Ficha: 44
3.3.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 30.000,00
Unidade Orçamentária 02.03.01 FINANÇAS
28.841.0000.0.003 Ficha: 47
3.2.90.21.02 JUROS DA DIVIDA DE GOVERNO R$ 20.000,00
Unidade Orçamentária 02.03.01 FINANÇAS
99.999.9999.9.999 Ficha: 53
9.9.99.99.99 RESERVA DE CONTIGENCIA R$ 20.000,00
Unidade Orçamentária 02.07.03 EDUCAÇÃO NÃO ENSINO
12.306.0018.2.019 Ficha: 154
3.3.90.39 OUTROS SERVICOS PESSOA JURIDICA R$ 41.957,13
Unidade Orçamentária 02.08.02 SERVICOS DE UTILIDADE PUBLICA
15.452.0024.1.060 Ficha: 187
4.4.90.52 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,00
Unidade Orçamentária 02.09 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
18.541.0028.2.053 Ficha: 203
4.4.90.52 EQUIPAMENTOSE MATERIAL PERMANENTE R$ 4.715,00
Unidade Orçamentária 02.09 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
18.541.0028.2.0560 Ficha: 219
4.4.90.52 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 8.800,00
Art. 3º As anulações e excessos de arrecadação constantes da presente lei são realizadas em conformidade com os Incisos II e III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos da Lei n° 2.629, de 27 de setembro de 2012, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 5º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 27 de novembro de 2013.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito do Município de Guariba
Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora de Gestão Pública