Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2732, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.
CRIA DISPOSITIVO NO ARTIGO 51, DA LEI Nº 2.163, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE INSTITUI A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 26 de novembro de 2013, APROVOU, e eu,HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o § 3º, no Artigo 51, da Lei nº 2.163, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Guariba, com a seguinte redação:
“Art. 51. .....
§ 3º Para novos loteamentos a serem implantados na faixa sequencial ao Residencial Emídio de Paula, até alcançar o prolongamento da Av. Ricieri de Oliveira, área essa divisando à direita com os bairros Residencial Nova Guariba e Residencial Paineiras, e à esquerda com a Vila Varella e Residencial Luiz Carlos Santin, deverão ser obedecidos os seguintes critérios:
a) padrão de construção fino ou luxo;
b) construção de, no mínimo, 100 metros quadrados;
c) lotes de, no mínimo, 250 metros quadrados; e,
d) natureza estritamente residencial.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 27 de novembro de 2013.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito do Município de Guariba
Registrada em livro próprio e mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua circulação, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora de Gestão Pública