Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2718, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.

AUTORIZA A CRIAÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 2.953.586,17 (DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E CINQUENTA E TRES MIL, QUINHENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 01 de outubro de 2013, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no valor total de R$ 1.280.673,43 (um milhão, duzentos e oitenta mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos), para empenho das despesas abaixo relacionadas:

I – R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), necessários ao empenho de despesas de custeio, oriundas das Atas de Registro de Preços nº 49 (aquisição de materiais hidráulicos), 50 (aquisição de materiais de construção), 53 (aquisição de materiais de pintura), 54 e 55 (aquisição de materiais elétricos), classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária 02.08.01 Urbanismo

15.451.0023.2.022.000 Ficha: 168

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 205.000,00

II – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), necessários ao empenho de despesas de custeio, oriundas das Atas de Registro de Preços nº 01, 02, 51 e 52 (aquisição de combustíveis), 35 (aquisição de uniformes para os servidores públicos municipais), 48 (locação de caçambas), classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária 02.08.01 Urbanismo

15.451.0023.2.022.000 Ficha: 175

3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiro Pessoa Jurídica R$ 150.000,00

III – R$ 193.828,80 (cento e noventa e três mil, oitocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), necessário à aquisição de imóvel para ampliação da ETEC, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária 02.02.01 Secretaria de Administração

04.122.0003.2.005.000 Ficha: 26

4.5.90.61 Aquisição de Imóveis R$ 193.828,80

IV – R$ 731.844,63 (setecentos e trinta e um mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos), necessário à construção de cobertura no futuro Centro do Professor “Profª Marlene Toniatti Garavello”, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.07.01 Ensino Fundamental - Fundeb

12.361.0016.1.041.000.4.4.90.51 – Obras e Instalações

Ficha: 113 430.927,44

Ficha: 114 300.917,19

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 215.782,24 (duzentos e quinze mil, setecentos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos), necessário a reforma da EMEB “Profª. Maria Cecília Pacífico de Faria”, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.07.01 Secretaria de Educação

12.361.0016.1.069.000.4.4.90.51 – Obras e Instalações

Ficha: Nova R$ 215.782,24

Art. 3º Os créditos adicionais constantes dos Artigos 1º e 2º da presente lei serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, classificadas e codificadas conforme segue:

Unidade Orçamentária 02.03 Secretaria de Finanças

99.999.9999.9.999.999 Ficha: 53

9.9.99.99.99 Reserva de Contingência R$ 157.828,80


Unidade Orçamentária 02.04.02 Assistência Social

08.243.0019.2.037.000 Ficha: 67

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 15.000,00


Unidade Orçamentária 02.04.02 Assistência Social

08.243.0019.2.037.000 Ficha: 68

3.3.90.36 Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00


Unidade Orçamentária 02.04.02 Assistência Social

08.243.0019.2.037.000 Ficha: 69

3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00


Unidade Orçamentária 02.06.01 Emprego e Relação Trabalho

11.332.0015.2.016.000 Ficha: 109

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 10.000,00


Unidade Orçamentária 02.06.01 Emprego e Relação Trabalho

11.332.0015.2.016.000 Ficha: 110

3.3.90.36 Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Física R$ 15.000,00


Unidade Orçamentária 02.07.01 Ensino Fundamental - Fundeb

12.361.0016.2.017.000 Ficha: 122

3.3.90.36 Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Física R$ 30.000,00


Unidade Orçamentária 02.07.01 Ensino Fundamental - Fundeb

12.361.0016.2.017.000 Ficha: 124

3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 10.000,00


Unidade Orçamentária 02.07.02 Fundamental - Rede Própria

12.361.0017.2.039.000 Ficha: 130

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 146.825,10


Unidade Orçamentária 02.07.02 Fundamental - Rede Própria

12.361.0017.2.039.000 Ficha: 134

3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150.418,95


Unidade Orçamentária 02.07.02 Fundamental - Rede Própria

12.361.0017.2.039.000 Ficha: 138

3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 48.000,00


Unidade Orçamentária 02.07.02 Manutenção do Ensino Infantil

12.365.0017.2.040.000 Ficha: 142

3.3.90.36 Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Física R$ 119.642,76


Unidade Orçamentária 02.07.02 Manutenção do Ensino Infantil

12.365.0017.2.040.000 Ficha: 143

3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 31.429,58


Unidade Orçamentária 02.07.02 Manutenção do Ensino Infantil

12.365.0017.2.040.000 Ficha: 144

3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 10.000,00


Unidade Orçamentária 02.07.04 Ensino Infantil - Rede Própria

12.365.0021.2.020.000 Ficha: 163

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 391.310,48


Unidade Orçamentária 02.07.04 Ensino Infantil - Rede Própria

12.365.0021.2.020.000 Ficha: 166

3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 10.000,00


Unidade Orçamentária 02.07.03 Desp. Educação - Não Ensino

12.306.0018.2.019.000 Ficha: 146

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 50.000,00


Unidade Orçamentária 02.07.03 Desp. Educação - Não Ensino

12.306.0018.2.019.000 Ficha: 153

3.3.90.36 Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Física R$ 7.000,00


Unidade Orçamentária 02.07.03 Desp. Educação - Não Ensino

12.306.0018.2.019.000 Ficha: 154

3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 25.000,00


Unidade Orçamentária 02.07.03 Desp. Educação - Não Ensino

12.306.0018.2.019.000 Ficha: 155

3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 5.000,00


Unidade Orçamentária 02.10 Transporte

26.782.0020.2.036.000 Ficha: 220

3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 73.000,00


Unidade Orçamentária 02.12.01 Secretaria de Esporte

27.812.0032.2.030.000 Ficha: 229

3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais R$ 123.000,00


Unidade Orçamentária 02.09 Secretaria de Meio Ambiente

18.541.0028.2.063.000 Ficha: 1533

4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 13.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 338.526,59 (trezentos e trinta e oito mil, quinhentos e vinte e seis reais), necessário a suportar as despesas abaixo relacionadas:

Unidade Orçamentária 02.02.01 Secretaria de Administração

04.122.0003.2.005.000 Ficha: 21

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 30.526,59


Unidade Orçamentária 02.02.01 Secretaria de Administração

04.122.0003.2.005.000 Ficha: 23

3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiro Pessoa Jurídica R$ 40.000,00


Unidade Orçamentária 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.015.000 Ficha: 84

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 168.000,00


Unidade Orçamentária 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.2.015.000 Ficha: 97

3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiro Pessoa Jurídica R$ 100.000,00

Parágrafo único. Os valores constantes do presente Artigo serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, motivado pela transferência de recursos do Orçamento Geral da União.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.118.603,91 (um milhão, cento e dezoito mil, seiscentos e três reais e noventa e um centavos), para empenho das despesas abaixo relacionadas:

I – R$ 659.000,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil reais), necessário à construção de unidade básica de saúde na Rua Rui Barbosa, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.1.066.000.4.4.90.51 – Obras e Instalações

Ficha: Nova – Convenio R$ 659.000,00

II – R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito reais), necessário à construção de unidade básica de saúde no Residencial Clementino Politi, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.1.067.000.4.4.90.51 – Obras e Instalações

Ficha: Nova – Convenio R$ 408.000,00

III – R$ 51.603,91 (cinquenta e um mil, seiscentos e três reais e noventa e um centavos), necessário à reforma da UBS “Dr. José Pedro Além”, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.05.01 Secretaria de Saúde

10.301.0014.1.068.000.4.4.90.51 – Obras e Instalações

Ficha: Nova – Convenio R$ 51.603,91

Parágrafo único. Os valores constantes do presente Artigo serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário do Ministério da Saúde.

Art. 6º As anulações e excessos de arrecadação, constantes da presente lei são realizados em conformidade com os Incisos II e III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 7º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos da Lei n° 2.629, de 27 de setembro de 2012, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 8º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 02 de outubro de 2013.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 2718, DE 2013

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