Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2719, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 122.342,28 (CENTO E VINTE E DOIS MIL, TREZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS),VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 01 de outubro de 2013, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 122.342,28 (Cento e Vinte e Dois Mil, Trezentos e Quarenta e Dois Reais e Vinte e Oito Centavos), para execução da 2ª etapa da reforma e revitalização da Praça Silvio Vaz de Arruda, classificado conforme segue:

Unidade Orçamentária: 02.08.02 Secretaria de Obras

15.452.0024.1.070.000.4.4.90.51 – Obras e Instalações

Ficha: Nova – Convenio R$ 103.735,12

Ficha: Nova- Contrapartida R$ 18.607,16

Parágrafo único. O valor dos créditos criados pelo presente Artigo será coberto com recursos provenientes de:

a) anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas e codificadas como segue:

Unidade Orçamentária: 02.07.03 Secretaria de Educação - não ensino

12.306.0018.2.019.000 Ficha: 149

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 18.607,16

b) excesso de arrecadação no valor de R$ 103.735,12, a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário do Ministério do Turismo – Contrato de Repasse nº 0332.355-07/2010.

Art. 2º A anulação de dotação orçamentária e o excesso de arrecadação, constantes da presente lei, são realizados em conformidade com os Incisos II e III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos da Lei n° 2.629, de 27 de setembro de 2012, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 4º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 02 de outubro de 2013.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 2719, DE 2013

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