Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2720, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 108.453,00 (CENTO E OITO MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E TRES REAIS),VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 01 de outubro de 2013, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar créditos especiais no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 108.453,00 (Cento e Oito Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Três Reais), necessários à aquisição de materiais de consumo e contratação de pessoa jurídica, na Secretaria Municipal de Saúde, classificados conforme segue:
Unidade Orçamentária: 02.05.01 Secretaria de Saúde
10.301.0014.2.015.000.3.3.90.30 – Material de Consumo
Ficha: Nova R$ 32.535,90
10.301.0014.2.015.000.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica
Ficha: Nova R$ 75.917,10
Parágrafo único. Os valores dos créditos criados pelo presente Artigo serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação, a se verificar no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário do PAB – Programa de Atenção Básica do Estado de São Paulo.
Art. 2º O excesso de arrecadação, constante da presente lei, é realizado em conformidade com o Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 2.340, de 13 de julho de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, bem como a inclusão nos anexos da Lei n° 2.629, de 27 de setembro de 2012, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 4º A abertura do crédito adicional será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 02 de outubro de 2013.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito do Município de Guariba
Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora de Gestão Pública